CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    09/05/2018

    Negro aprovado em concurso geral para juiz não usará cota

    Candidato aprovado na ampla concorrência vai liberar sua vaga para os que estão na disputa como cotistas

    © Pixabay
    Um negro que tiver nota suficiente para passar em um concurso público para juiz no país não será beneficiado pelo sistema de cotas, mesmo que ele esteja inscrito como cotista. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Na prática, o candidato negro aprovado na ampla concorrência vai liberar sua vaga para os que estão na disputa como cotistas. Hoje, os concursos para magistrados reservam um mínimo de 20% das vagas para cotas raciais.

    A decisão partiu de questionamentos de um edital que selecionou candidatos ao cargo de juiz substituto no Piauí em 2017. No certame, um candidato negro foi aprovado na concorrência geral. Concorrentes não cotistas pediram que ele fosse classificado na cota e liberasse a vaga para os que não têm o benefício.

    O relator do caso, o conselheiro Aloysio da Veiga, já havia sustentado a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota mínima de 20%. No julgamento do caso, a maioria dos conselheiros não seguiu o entendimento do relator e decidiu que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem recorrer ao benefício, não deve ficar limitado às cotas.

    Desde 2015, os concursos públicos para juiz precisam reservar 20% das vagas para negros. No país, 51% da população é composta por pardos ou negros, porém, no Judiciário, essa participação é de apenas 15%, segundo censo realizado pelo CNJ. 

    NAOM - Com informações da Folhapress.
    Imprimir