CAMPO GRANDE (MS),

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    09/05/2018

    Justiça volta a suspender tarifa mínima de água e esgoto na Capital

    A liminar atende ao que já havia sido exposto em decreto que determinava a população, pagar apenas pelo que consome ©Ilustração
    O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltou a suspender das contas de água e esgoto a cobrança da taxa mínima em Campo Grande. O pedido feito pela Procuradoria do município ao Tribunal, foi atendido pelo juiz Divoncir Schereiner Maran, presidente do Tribunal de Justiça e suspende decisão judicial de abril deste ano, deferida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, e que mantinha a cobrança.

    Na contestação, a Procuradoria sustentou que não existe qualquer ilegalidade no decreto que extinguia a tarifa e que a decisão de barrar o decreto, atenta contra a ordem e economia pública, permitindo a cobrança de uma tarifa legalmente extinta

    A Águas Guariroba já havia reforçado que a cobrança encontra-se "prevista na legislação e no edital que integra o Contrato de Concessão entre a empresa e o município".

    Histórico – A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad.

    A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês era de R$ 75. Ou seja, até quem não consumiu nada no mês pagava o valor e era justamente este ponto combatido pela prefeitura.

    Em dezembro passado, a Justiça determinou a suspensão do decreto de redução. A prefeitura conseguiu reverter a situação dias depois, ainda em dezembro. Contudo, um novo recurso da concessionária havia sido acolhido, mês passado. A Águas Guariroba alegou ter prejuízos mensais "superiores a R$ 6 milhões".

    Por: Adriano Fernandes
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