CAMPO GRANDE (MS),

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    11/04/2018

    Vereador Carlão é autor de 13 Leis sancionadas em atenção às Escolas e Ceinf’s da Capital

    © Divulgação
    O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, é autor de inúmeras Leis em atenção às escolas e Ceinfs (Centros de Educação Infantil) da Capital. Ao todo são 13 Leis que visam garantir e ampliar direitos de estudantes e profissionais da área da educação. Como a Lei 5.244/13 instituindo no âmbito municipal “A Instalação de uma Unidade de Primeiros Socorros com um Enfermeiro em todas as Escolas Municipais e Ceinfs”. Decreto 12.149/13 atendendo ao Projeto de Lei 7.444/13 concedendo Passe Gratuito de ida e volta aos Estudantes de cursos Técnicos.

    Lei 5.192/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da atuação do assistente social na Rede Municipal de Ensino, Escolas e Ceinf's. Lei 5.396/14, que criou o Programa Municipal de Educação “Professor do Ano”, visando à valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho no ano letivo.

    Lei 5.613/15 que dispõe sobre a implantação de medidas de prevenção ao suicídio nas escolas municipais de Campo Grande-ms. Visando alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do suicídio, suas possíveis causas e indicadores, auxiliando educadores, pais, familiares e outras pessoas.

    A chamada “Lei Harfouche” de numero 5.611/15, assinada por Carlão e o então vereador Herculano Borges, tornou obrigatória a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar do município de Campo Grande. Ficam os estabelecimentos da rede municipal de ensino obrigados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita.

    Lei 5.495/15 concedendo aos alunos filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica o direito a transferência da matrícula entre as unidades de ensino de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida. Lei 5.509/15 que institui o Programa de Acompanhamento para alunos da Rede Pública Municipal com transtornos do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e com transtorno do déficit de atenção sem hiperatividade (TDA).

    Lei 5.517/15 que autoriza o Poder Executivo a instalar cercas elétricas em todas as escolas da Rede Municipal de Campo Grande.

    Lei 5.601/15 que determina o estabelecimento de diretrizes para o diagnóstico dos distúrbios do sono e tratamento necessário para alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências. Lei 5.612/15 dispõe sobre divulgação da demanda atendida e lista de espera por vaga nos Ceinfs. A Secretaria Municipal de Educação divulgará a demanda atendida e a lista de espera por vaga nos CEINFS de Campo Grande-MS.

    Lei 5.657/16 que obriga a Inclusão e Reserva de Vagas na rede pública municipal de educação para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista.

    Lei 8.474/17 que autoriza o Poder Executivo a criar o programa “Escola para o Sucesso”, no município de Campo Grande - MS. Os alunos matriculados na Rede Municipal que apresentarem melhor desempenho escolar, com base nas avaliações bimestrais e na assiduidade as aulas, receberão, anualmente, um prêmio que será estabelecido a critério de Regulamento do Poder Executivo Municipal.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Janaína Gaspar
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