CAMPO GRANDE (MS),

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    02/02/2018

    NOTA DE ESCLARECIMENTO| Governo do Estado divulga nota sobre a cobrança do DPVAT


    O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) esclarece que, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é um IMPOSTO FEDERAL. Criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. 

    Ressaltamos que a Seguradora Líder DPVAT é uma empresa privada formada por um consórcio de empresas seguradoras que administram o DPVAT, sendo ela quem estabelece valores, prazo e forma de pagamento, bem como a cobertura do seguro e reajustes. 

    A mesma Lei Federal que regulamenta o DPVAT determina que 50% desse dinheiro vai direto para o Governo Federal, que repassa 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% são destinados a campanhas de prevenção de acidentes de trânsito promovidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os outros 50% para o pagamento das indenizações das vítimas de acidentes. Desta forma o Governo Estadual não recebe nenhum real oriundo do DPVAT. 

    O Seguro DPVAT garante três tipos de cobertura: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).

    ASSECOM


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