CAMPO GRANDE (MS),

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    03/12/2017

    Presidente da Assomasul pede ao MPE permissão para cobrar taxa de lixo em faturas de serviços

    Ministério Público vetou cobrança em faturas

    © Divulgação/Assomasul
    O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Arlei Caravina (PSDB), se reuniu durante a semana com o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Cezar dos Passos, e pediu permissão para que as prefeituras possam cobrar a taxa de lixo em faturas de empresas prestadoras de serviços.

    O MPE (Ministério Público Estadual) publicou, no dia 20 de novembro, um edital de orientação sobre a taxa casada em faturas sem a permissão do consumidor. Segundo o MPE, os órgãos de execução como as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor deverão adotar medidas em relação a cobrança da taxa de lixo em faturas como nas contas de água ou energia.

    Essa medida desagradou os gestores municipais, pois alegam que as prefeituras usam o dinheiro dessa receita para custear o transporte do lixo para aterros sanitários, muitas vezes distante e até em outras cidades, o que encarece ainda mais os gastos nesse setor.

    Caravina observa que muitos municípios efetuam a cobrança por meio do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No entanto, como há muita inadimplência, a prefeitura não consegue arrecadar dinheiro para fazer, por exemplo, o serviço de transporte do lixo até os aterros sanitários.

    “O que nós estamos pedindo é que permita ao município cobrar a taxa de lixo na conta de água, mas se o contribuinte não tiver interesse que faça o pedido para retirar, permitindo a cobrança por meio de boleto bancário ou outra forma”, argumenta Caravina.

    Paulo Cezar dos Passos disse que irá procurar as coordenadorias do Meio Ambiente e do Consumidor na tentativa de chegar a uma solução que seja dentro da legalidade e que atenda ao interesse público.

    Cobranças

    Recentemente, o juiz substituto Diogo de Freitas determinou, em caráter liminar, que o município de Bataguassu e a Sanesul (Empresa de Saneamento do Estado) suspendam a cobrança da taxa de lixo nas faturas de água sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 200 mil.

    Em Campo Grande, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei que possibilita a assinatura de contratos entre a Prefeitura e empresas para a cobrança da taxa de lixo da população da Capital em lei publicada no Diogrande da última quarta-feira (29).

    Por: Richelieu Pereira


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