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    21/11/2017

    Regularidade de processos é destaque em Sessão da 2º Câmara

    © Divulgação
    Realizada na tarde desta terça-feira (21/11), a 28ª Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou 40 processos. O conselheiro Iran Coelho das Neves presidiu a Sessão que contou com a presença do conselheiro Osmar Jeronymo, do Procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, e também do novo conselheiro do TCE-MS, Márcio Monteiro. Dos processos analisados, 37 foram considerados regulares e apenas três irregulares, havendo aplicação de um total de 360 Uferms (R$ 8.690,40) em multas.

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou 20 processos, sendo que 18 foram julgados regulares e apenas dois irregulares.

    O processo TC/2798/2013 trata do exame do procedimento licitatório nº 16/2010 e da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 120/2010, celebrado entre a prefeitura municipal de Rio Verde de Mato Grosso e o Instituto Ação e Cidadania (IAC), para prestação de serviços de consultoria, gestões educacionais e assessoria pedagógica. Concluídas as análises, o conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade da formalização, embora formalizado de forma regular, encontra-se amparado em procedimento licitatório ilegal e irregular, nos termos do art. 59, III e art. 42, IX, da Lei Complementar nº 160/2012 c/c o art. 172, I, “b”, do Regimento Interno. William Douglas de Souza Brito, prefeito à época, foi responsabilizado por infração à norma legal pelo não encaminhamento de documentos indispensáveis à análise do feito, recebendo multa regimental no valor de 40 Uferms (R$ 965,60).

    Osmar Domingues Jeronymo – sob a relatoria do conselheiro, 20 processos foram analisados, e apenas um foi considerado irregular.

    O processo TC/5986/2014, celebrado entre a prefeitura municipal de Rio Brilhante e a empresa Cyber Tec Equipamentos De Informática - Ltda., trata da locação e manutenção de software de escrituração escolar, com pagamento mensal, a ser implantado na rede municipal de ensino. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº 44/2009. Devido a irregularidade, houve aplicação de multa no valor de 200 Uferms (R$ 4.828), sob a responsabilidade de Donato Lopes da Silva, prefeito municipal, em razão do extrapolamento do limite de valor da modalidade licitatória.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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