CAMPO GRANDE (MS),

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    29/11/2017

    Coronel David propõe Projeto de Lei Complementar sobre Atividade Delegada e Regime Especial de Trabalho

    O parlamentar apresentou as propostas durante sessão ordinária desta quarta-feira (29)

    © Divulgação/ALMS
    O deputado estadual Coronel David (PSC) fez uma indicação na manhã desta quarta-feira (29) propondo a criação de lei complementar sobre a “atividade delegada”, em benefício dos policiais civis, militares e bombeiros militares de Mato Grosso Sul.

    O texto encaminhado ao governador Reinaldo Azambuja, trata sobre a previsão normativa do artigo 67, §, 1°, inciso II, alínea “d” da Constituição estadual, por ser de competência reservada do chefe do poder executivo estadual, propõe a criação da lei complementar do programa “Atividade Delegada”, que será realizada mediante convênio entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e municípios interessados nessa parceria. O projeto permite que os policiais civis, militares e bombeiros militares, em horários de folga de sua escala regular, possam atuar fardados, devidamente identificados e equipados em prol da administração pública municipal, nos logradouros dos municípios, nas escolas municipais, no comércio local e no apoio a serviços de emergência, entre outras atividades.

    “A concretização deste projeto de lei trará resultados significativos para a redução da criminalidade nos municípios do Estado e a melhoria dos serviços prestados ao cidadão, haja vista que os policiais e bombeiros militares de Mato Grosso do Sul, seguramente trabalharão mais motivados, uma vez que o município que celebrar convênio com o Poder Executivo Estadual pagará mensalmente gratificação de caráter indenizatório, cujo valor será fixado pelo respectivo Executivo Municipal, por meio de decreto ao policial que desempenhar a “Atividade Delegada” no âmbito do município conveniado, atendido pelo programa”, explicou Coronel David.

    O parlamentar também propôs a criação de Lei Complementar que institui o Regime Especial de Trabalho, que tem como meta principal racionalizar o emprego efetivo de policiais civis, peritos criminais, peritos papiloscopistas e servidores das medidas socioeducativas para a execução de suas atribuições constitucionais, bem como retirar os servidores da informalidade, para que realizem atividades extras, devidamente indenizadas no pleno exercício de suas capacidades profissionais em favor da população.

    Fonte: ASSECOM


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