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    14/11/2017

    ALCINÓPOLIS| Carreta da Justiça estará no município dia 27 de novembro

    © Divulgação
    Entre os dias 27 de novembro e 01 de dezembro a Carreta da Justiça estará em Alcinópolis realizando diversos atendimentos para resolver os problemas judiciais da população de forma simples e gratuita. Para isto, nesta segunda-feira (13) a equipe técnica do Tribunal de Justiça, acompanhada do juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, esteve no município para acertar os detalhes de instalação da Carreta. A unidade móvel ficará em frente à Câmara Municipal, na Avenida Averaldo Fernandes Barbosa, e contará com apoio do executivo e legislativo municipal.

    Serviços - venha conferir os seguintes serviços:

    Ação de alimentos, conversão de separação, divórcio, execução de alimentos, exoneração de alimentos, cobranças, investigação de paternidade, guarda e modificação da guarda, reconhecimento de união estável, dissolução de união estável, entre outros.

    Documentos – Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:

    a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:

    - solteiros devem levar certidão de nascimento;

    - divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;

    - viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;

    - documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;

    - duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

    b) pensão alimentícia:

    - certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

    c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

    d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.

    e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

    f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

    g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

    h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Nathalia Barbosa


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