CAMPO GRANDE (MS),

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    31/10/2017

    Vereador Carlão protocola Projeto de Lei que prevê instalação de Detectores de Metais nas Escolas

    © Divulgação
    O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Câmara Municipal de Campo Grande, protocolou na tarde desta segunda-feira, Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de Detectores de Metais nas Escolas da Rede Pública Municipal. Carlão ressaltou que o projeto autoriza a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

    “Estes equipamentos deverão fazer a detecção de armas de fogo e armas brancas – facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, ferramentas industriais, entre outras. Deverão ter prioridade na instalação dos equipamentos de segurança, as escolas, independente do porte, que possuam históricos de violência dentro do pátio e/ou em seu entorno. O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública municipal, sem exceção, está condicionada a passagem por um detector de metal e a inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade”, detalhou.

    O projeto de Lei prevê que em paralelo a instalação de detectores de metais nas escolas, deverão ser desenvolvidas ações visando criar comissões nas escolas da Rede Municipal com participação de alunos, pais e professores para discutirem sobre a questão de vulnerabilidades sociais, violências e ações que visem transformar as escolas em espaços de segurança, de prazer e de boa convivência para desenvolver uma cultura de paz e de não-violência. Desenvolver ações voltadas para a participação da comunidade no espaço escolar. Disponibilizar profissionais nas escolas, assistentes sociais e psicólogos, para auxiliar e capacitar professores e demais servidores para a recepção adequada de alunos de todas as classes sociais que freqüentam a escola. Promover debates sobre a questão da violência escolar em todas as suas formas, entre os pais, os professores, alunos e autoridades civis. Pactuar modos conjuntos de superar os problemas detectados. Esclarecer a comunidade intra e extra-escolar sobre a necessidade de observância às leis.

    O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias para execução desta lei, implementando cooperação conforme previsão existente na lei nº 3.739/00 – “Adote uma escola”. O PL segue tramitação nas Comissões Permanentes na Casa de Leis.


    Fonte: ASSECOM
    Por: Janaina Gaspar


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