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A Prefeitura de Paranaíba oferece benefícios para quem deseja parcelar ou pagar à vista suas dívidas com o município, por meio da Lei Municipal nº 1971 do Programa de Recuperação Fiscal - Refis. A lei funciona como um incentivo para que as pessoas que têm dívidas com o município - IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), alvará de comércio e ISS (Imposto Sobre Serviço) - quitem seus débitos. O prazo final para o recebimento das contas com as vantagens oferecidas pelo Refis é de 31 de Outubro.
A Administração Municipal oferece remissão total ou parcial de multas e juros dos créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa e que se encontra em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Quem pagar os débitos à vista tem abono de 100% das multas e dos juros. Já quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, tem diminuição nos juros e multas.
O Refis é um sistema que foi desenvolvido para proporcionar benefícios, dando descontos para quem for pagar os tributos, à vista ou parcelado, nos juros e nas multas dos débitos em dívida ativa.
Confira as condições:
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2014:
- Pagamento à vista – 100% de desconto em multas e juros;
- Parcelamento em até três vezes – 100% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Parcelamento de quatro até 06 (seis) vezes – 50% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Parcelamento de 07 (sete) a 12 (doze) vezes – 20% do valor dos juros e 20% do valor da multa.
Para as dívidas vencidas de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, as condições são:
Em todos os casos, desde que após a redução, o valor da parcela não seja inferior a duas UFIPs. (R$ 77,80)
- Mínimo de 02 (duas) ou até 05 (cinco) parcelas, com redução de 100% do valor dos juros e 80% do valor da multa;
- Em 06 (seis) ou até 10 (dez) parcelas, com redução de 85% do valor dos juros e 70% do valor da multa;
- Em 11 (onze) ou até 15 (quinze) parcelas, com redução de 75% do valor dos juros e 60% do valor da multa;
- Em 16 (dezesseis) ou até 20 (vinte) parcelas, com redução de 65% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Em 21 ( vinte e uma) ou até 25 (vinte e cinco) parcelas, com redução de 55% do valor dos juros e 35% do valor da multa.
- Em 26 (vinte e seis) ou até 30 (trinta) parcelas , com redução de 45% do valor dos juros e 30% do valor da multa;
- Em 31 (trinta e uma) ou até 35 (trinta e cinco) parcelas, com redução de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa;
- Em 36 (trinta e seis) ou até 40 (quarenta) parcelas, com redução de 35% do valor dos juros e 20% do valor da multa.
- Em 36 (trinta e seis) ou até 40 (quarenta), com redução de 35% do valor dos juros e 25% do valor da multa;
- Em 36 (trinta e seis) ou até 40 (quarenta), com redução de 35% do valor dos juros e 25% do valor da multa;
- Em 41 (quarenta e uma) ou até 45 (quarenta e cinco), com redução de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa;
- Em 46 (quarenta e seis) ou até 50 (cinquenta), com redução de 25% do valor dos juros e 15% do valor da multa;
- Em 51 (cinquenta e uma) ou até 55 (cinquenta e cinco), com redução de 20% do valor dos juros e 10% do valor da multa;
- Em 56 (cinquenta e seis) ou até 60 (sessenta), com redução de 15% do valor dos juros e 5% do valor da multa.
Fonte: ASSECOM