A Prefeitura de Bataguassu, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) realiza nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, às 9 horas (horário de Brasília) durante a programação da rádio Portal 98 FM, o primeiro sorteio referente a Nota Fiscal de Serviços Premiada.
O programa permite a distribuição de prêmios em dinheiro para cidadãos que solicitarem a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) de prestadores de serviço estabelecidos no município.
Segundo o secretário municipal de Administração e Fazenda, Renato Lima da Silva, a cada R$ 50 em serviços contratados um cupom eletrônico é gerado para que o contribuinte participe de sorteios mensais de valores.
Silva explica que só para este primeiro sorteio, foram gerados eletronicamente 1.317 cupons que concorrerão a nove prêmios em dinheiro nos valores de R$ 1 mil (1º prêmio); R$ 500 (2º prêmio), R$ 250 (3º prêmio); R$ 250 (4º prêmio); R$ 100 (5º prêmio); R$ 100 (6º prêmio); R$ 100 (7º prêmio); R$ 100 (8º prêmio); R$ 100 (9º prêmio).
Após o sorteio, os ganhadores terão 15 dias para reclamar o prêmio que deverá ser retirado na Prefeitura de Bataguassu.
Confira a relação completa dos cupons, com os nomes e respectivos números para conferência dos participantes através deste link.
ENTENDA A NOTA
A Prefeitura de Bataguassu, através do Decreto nº 303/2017, de 24 de julho, instituiu o programa Nota Fiscal de Serviços Premiada, que permite a distribuição de prêmios em dinheiro para cidadãos que solicitarem a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço estabelecidos em Bataguassu.
A cada R$ 50 em serviços contratados, um cupom eletrônico é gerado para participação do cidadão em sorteios mensais de valores.
A nota fiscal pode ser solicitada em oficinas mecânicas, academias, construtoras, cabeleireiros e outros estabelecimentos.
Não gerarão cupons os serviços prestados por contribuintes imunes ou isentos; cooperativas, sociedade de profissionais que recolherem o ISSQN na forma fixa anual, profissionais autônomos enquadrados na Lei Municipal 2394/2016, Microempreendedores Individuais (MEI) e outros contribuintes para os quais a base de cálculo do ISSQN não seja o preço do serviço.
Fonte: ASSECOM