CAMPO GRANDE (MS),

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    04/08/2017

    Aprovado projeto de Renato Câmara que institui semana de prevenção às doenças ocupacionais

    Projeto de lei de Renato Câmara prevê a realização anual, de 9 a 15 de outubro, de ações informativas e de prevenção nas escolas da rede estadual © Victor Chileno
    Mato Grosso do Sul contará em breve com a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais na Rede Estadual de Ensino. Isso porque a Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) que institui em âmbito estadual ações informativas e de prevenção aos trabalhadores da educação.

    As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. A proposta segue para análises das comissões de mérito e, caso aprovado em segunda discussão e sancionado, a semana será instituída anualmente de 9 a 15 de outubro.

    O objetivo, conforme Renato Câmara, é intensificar medidas “destinadas a informar e esclarecer os professores e profissionais da área da Educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; informar sobre a importância do diagnóstico precoce; e intensificar a orientação e implantação de rotinas e práticas que atendam à prevenção das doenças ocupacionais”, destaca.

    Os órgãos competentes do Poder Executivo poderão promover atividades diversificadas visando a promoção do tema, como palestras, cursos, concursos, audiências públicas, campanhas e outros. “Propomos prevenir o avanço de doenças que comprometem a dignidade dos profissionais da Educação, limitando a capacidade laboral e até mesmo atividades cotidianas”, justificou o deputado Renato Câmara. O projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

    INICIATIVA

    Recentemente, Renato Câmara já havia apresentado projeto de lei que estabelece regras sobre prevenção às doenças ocupacionais na rede estadual de ensino. O projeto determina que as instituições de ensino realizem as seguintes medidas: informar e esclarecer os professores e profissionais da área de educação dos riscos das manifestações de enfermidades decorrentes do exercício profissional, orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males e implantar rotinas e práticas que atendam à prevenção das patologias. A proposição considera doenças ocupacionais aquelas que são reconhecidas pela legislação previdenciária estadual. “Alguns estudos apontam a ocorrência comum de doenças relacionadas ao exercício da profissão, como dor na coluna, alergia, problemas com a voz, assédio moral e estresse crônico. A Organização Mundial da Saúde prevê que até 2020 a depressão será a segunda maior causa da incapacitação para o trabalho. Dessa forma, tão importante quanto discutir estratégias pedagógicas, é o desenvolvimento de programa que trabalhe com meios de prevenir e encaminhar para tratamento por parte de especialistas esses profissionais”, justificou Renato Câmara.

    Fonte: ASSECOM


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