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Foi aprovado em segunda votação e discussão, na sessão plenária de hoje (30/8), o Projeto de Lei n° 89/2017, do Deputado Dr. Paulo Siufi, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, incluindo as públicas a manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos vencidos. O projeto altera a emenda e dispositivos da Lei n° 4.474, de 6 de março de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
De acordo com o propositor do projeto, muitas pessoas não sabem o que fazer com as sobras das cartelas, frascos ou caixas. A falta de um lugar específico para recolher as sobras dos referidos materiais fazem com que os mesmos sejam jogados no lixo comum. Ao despejar sobras de remédios em ralos ou jogá-los em um lixo comum, as substâncias químicas presentes acabam caindo em rios ou qualquer outro meio de distribuição de águas, fazendo com que sejam encontrados fármacos nas águas consumidas não só por animais, como pelos seres humanos.
A proposta agora segue para análise do Governo do Estado.
Fonte: ASSECOM