Foi aprovado na Assembleia Legislativa desta quarta-feira o projeto de Lei, assinado pelo deputado estadual Lidio Lopes (PEN), que obriga o Procon a repassar aos consumidores 10% do valor da multa aplicada às empresas que lesaram clientes na prestação de serviços ou compra de produtos.
A intenção da proposta é garantir uma compensação àqueles que tiverem seus direitos violados como consumidor, bem como informar quem são as pessoas ou empresas que desrespeitam a legislação. De acordo com o deputado Lidio Lopes, a proposta garante ao consumidor que caso ele comprove a violação dos seus direitos, sem ter a sua solicitação atendida, será compensado financeiramente pelo oferecimento de informações úteis ao Poder Executivo.
O objetivo da matéria é conceder o ressarcimento, antes de conseguir indenização em processos judiciais. "Queremos conscientizar os consumidores acerca da violação de seus direitos, assim como identificar as empresas que não respeitam a legislação", explicou o autor. Ele descreve esta situação como uma "compensação financeira ao denunciante", em função das informações fornecidas ao órgão de fiscalização.
Pela proposta, caso a denúncia seja infundada, o próprio consumidor pode sofrer sanções e pagamento de multa. O cliente ainda precisa dar detalhes sobre o caso aos órgãos de proteção.
Fonte: ASSECOM