CNJ solicitou ação do MPE-MS e TJMS no caso
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O procedimento foi instaurado após provocação do Conselho Nacional de Justiça pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores acordaram, por unanimidade, que a tabeliã, reiteradamente, descumpriu as prescrições legais e normativas próprias da prestação de serviço notarial e registral, violando os deveres dos incisos V (proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada) e XIV (observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente) do artigo 30 da Lei dos Cartórios e dos artigos 612 (os titulares permanecerão nos serviços notariais durante todo o expediente; só se ausentarão por motivo justificável; deve estar presente, nesse caso, o substituto designado para responder pelo serviço na sua ausência e no seu impedimento) e 802 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, caracterizando as infrações disciplinares do artigo 31, incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30), da Lei n°. 8.935/94, razões pelas quais impuseram a pena de perda da delegação prevista no inciso IV do artigo 32 da lei federal.
Corregedor, o desembargador Romero Osme Dias Lopes alegou em seu voto que a tabeliã deixou de observar as regras contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 612 e 802) e prevista no artigo 2° da Portaria nº. 076/2016, editada pelo juiz diretor do foro de Dourados, quanto à permanência na serventia durante todo o expediente e quanto à condicionante para se ausentar do cartório, isto é, não apresentou motivo justificável para as suas reiteradas e prolongadas ausências e, inclusive, deixou de comunicar previamente o juízo competente, abandonando o serviço para o qual recebeu a delegação, outrossim, permitiu que outro funcionário da serventia praticasse ato que extrapola os limites legais, isto porque os testamentos somente poderiam ter sido lavrados pela tabeliã.
A conclusão apresentada pelo Corregedor-Geral de Justiça, em seu voto, foi a mesma adotada pelos demais membros do Conselho, Presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, e desembargador Claudionor Abss Duarte, como decano, em razão do impedimento declarado pelo Vice- Presidente, Des. Julizar Barbosa Trindade, que, em seus votos, individualizados e apresentados por escrito, decidiram por aplicar a mesma sanção em desfavor da respectiva titular.
Em razão do afastamento, o diretor do foro da comarca de Dourados, em substituição legal, juiz Jonas Hass Silva Júnior, nomeou responsável interino para assegurar a continuidade e normalidade das atividades notarias e registrais desenvolvidas naquela serventia. O acórdão ainda está sujeito a interposição de eventual recurso.
Fonte: Midiamax
Por: Evelin Cáceres