CAMPO GRANDE (MS),

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    29/05/2017

    Juíza nega pedido de Claudia Cruz para repatriar cerca de R$ 590 mil do exterior

    Mulher de ex-deputado Eduardo Cunha pediu para repatriar recursos que estão na Suíça, com base na lei de regularização. Segundo juíza do DF, é 'vedada a repatriação de produtos oriundos do crime'.

    Claudia Cruz, mulher do presidente suspenso da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, durante cerimônia no congresso em novembro de 2015 (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
    A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, substituta da 5ª Vara Federal de Brasília, negou nesta segunda-feira (29) pedido de Claudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar 176.670,00 francos suíços (aproximadamente R$ 592,2 mil) que mantinha numa conta na Suíça.

    Na semana passada, Claudia Cruz foi absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas em uma ação relacionada à Operação Lava Jato.

    Na decisão, Moro considerou não haver provas de que a mulher de Cunha teve a intenção de cometer os crimes, imputados ao marido, em suposta tentativa de esconder dinheiro de propina.

    No pedido à Justiça de Brasília, Claudia Cruz buscava repatriar os recursos por meio da lei que prevê a regularização, junto à Receita, de bens mantidos no exterior e não declarados, a chamada lei da repatriação.

    Ao analisar o pedido de mulher de Cunha a juíza, no entanto, entendeu que o dinheiro pode ter origem ilícita e foi confiscado.

    "A regularização de ativos que se encontram em país alienígena só poderá ser beneficiada com recursos obtidos de forma lícita, sendo vedada a repatriação de produtos oriundos do crime, não só pelo aspecto da imoralidade, mas também para que o instituto não seja usado para lavar dinheiro, como vem alertando o Ministério Público Federal."

    Lei da repatriação

    Quando a lei da repatriação foi aprovada pelo Congresso Nacional, os parlamentares estipularam algumas regras para o cidadão poder aderir ao programa.

    Entre essas regras, estavam a que prevê origem lícita dos recursos; pagamento de multa (20,25%); e pagamento de imposto de renda (15%).


    Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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