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Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), os desembargadores do Órgão Especial do TJMS aprovaram, por unanimidade, a proposta de Resolução que altera dispositivo da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, para alterar a competência das Varas Cíveis e Criminais das comarcas de Aquidauana, Coxim, Naviraí e Paranaíba.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, a alteração tem o objetivo de estabelecer uma melhor distribuição processual nestas comarcas, reduzindo a atual sobrecarga de trabalho das varas criminais e possibilitando uma resposta mais rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
A mudança da redação do artigo 11 da Resolução nº 221 representa, na prática, o repasse às varas cíveis da competência para analisar e decidir os feitos cíveis envolvendo infância e juventude, com o acréscimo, ainda, de dispositivo prevendo expressamente que a administração das casas de acolhimento de menores ocorra alternadamente, de 2 em 2 anos, entre os juízes cíveis de cada comarca, mediante designação prévia do Presidente do Tribunal.
Os feitos atualmente em trâmite nas Varas Criminais de Aquidauana, Coxim, Naviraí e Paranaíba que, em decorrência desta alteração, passarem a ser de competência exclusiva das Varas Cíveis, serão a estas redistribuídos.
Fonte: ASSECOM