Para pessoa jurídica, obrigação continua
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O comprovante continua sendo exigido para pessoas jurídicas ou para quem vai providenciar algo para uma pessoa física e não esteja na condição de procurador dessa pessoa.
Ao estabelecer a medida, o Detran argumenta que o CTB (Códito de Trânsito Brasileiro) não exige expressamente o meio de comprovação de residência. O texto explica, ainda, que uma lei federal de 1983 considera como verdadeira a declaração de residência firmada pelo próprio interessado.
O Departamento pontua ainda no texto que a medida é para otimizar os serviços, proporcionar maior comodidade aos condutores que procurarem o órgão. É assinalado, também, “que o Detran vem investindo na modernização de seus atendimentos e na atualização tecnológica, possibilitando a implantação de um programa que contribua para a redução de custos nos serviços realizados e também no tempo operacional dos mesmos”.
Para quem não se enquadra nas regras, pessoas jurídicas ou que não sejam o procurador do interessado, a portaria estabelece que documentos podem ser usados como comprovação de endereço, que vão desde contas de água, energia e telefone de no máximo 90 dias até faturas e contratos de locação ou correspondências. Em último caso, pode ser firmada declaração de residência.
O texto alerta que a prestação de informações falsas pode gerar as punições previstas nas leis.
Fonte: Midiamax
Por: Marta Ferreira
