CAMPO GRANDE (MS),

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    14/12/2016

    Governo dá novo prazo para contribuintes em recuperação judicial com ICMS

    Terão 30 dias para pagar a vista ou primeira parcela

    Reprodução

    O governo Estadual irá conceder aos contribuintes com os débitos do ICMS em recuperação judicial um novo prazo de até 30 dias para pagarem o tributo, parcelado ou não, por meio de uma lei sancionada nesta quarta-feira (14) pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).

    As solicitações para concessão do novo prazo podem ser feitas até 31 de janeiro de 2017. A lei também se aplica aos créditos tributários remanescentes de parcelas do ICMS que se encontrem em recuperação judicial.

    O prazo para os pagamento do imposto em recuperação judicial também poderá ser estendido nos casos em que o pagamento do ICMS tenha sido condição para a concessão do benefício de diferimento do tributo, nas operações internas com produtos agrícolas.

    O governo estadual também terá de conceder um novo prazo para a entregas EFDs (Escrituração Fiscais Digitais) e quaisquer informações a respeito da declaração dos impostos previstos na lei aos quais forem concedidos novos prazos para pagamento.

    O pagamento dos impostos em recuperação judicial não livra os contribuintes que tiverem recebido multas referentes ao ICMS anteriores à publicação da lei. Para conferir o texto integral da lei, o contribuinte pode acessar o Diário Oficial do Estado, na página 1.



    Fonte: Midiamax
    Por: Joaquim Padilha (sob supervisão de Evelin Araujo)
    Link original: http://www.midiamax.com.br/economia/governo-concede-novo-prazo-contribuintes-recuperacao-judicial-icms-325355