CAMPO GRANDE (MS),

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    07/11/2016

    Moro aceita que Lula e Temer sejam testemunhas de Cunha

    Além deles, outros 20 nomes foram arrolados pelos advogados de Cunha. Audiências começam em 18 de novembro, com testemunhas de acusação.

    Eduardo Cunha está preso desde 19 de outubro, em Curitiba (Foto: Giuliano Gomes/ PR PRESS)

    O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos em primeira instância da Operação Lava Jato, deferiu nesta segunda-feira (7) o pedido da defesa do deputado cassado Eduardo Cunha para que o presidente Michel Temer (PMDB) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sejam suas testemunhas.

    Além dos dois, outros 20 nomes estão entre as testemunhas arroladas pelos advogados do ex-presidente da Câmara dos Deputados - entre eles, pessoas já condenadas na operação, como o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. 

    As oitivas desta ação penal começam em 18 de novembro, em Curitiba, com o próprio Cunha e Rafael de Castro da Silva, auditor da Petrobras, arrolados pela acusação.

    No dia 22, as testemunhas indicadas pela defesa passam a ser ouvidas.

    Lula deve ser ouvido, preferencialmente, por videoconferência, em prazo de 30 dias, de acordo com o despacho. Temer poderá escolher se prefere ser ouvido em audiência ou por escrito, ainda conforme o juiz federal. Não há data definida para a oitiva de ambos.

    Cunha preso

    O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi preso em 19 de outubro, em Brasília, sob acusação de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Desde então, ele está na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

    Os advogados de Cunha negaram as acusações e criticam o Ministério Público Federal (MPF) e disseram que os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema.

    A defesa pediu que a denúncia contra o ex-deputado seja rejeitada. Pediu, também, rejeição da acusação de corrupção passiva, de parte da denúncia que acusa o ex-deputado de conduta criminosa em relação ao ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada (já condenado na Lava Jato), a absolvição sumária do crime de evasão de divisas, a suspensão do processo até que sejam julgados embargos de declaração apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a nulidade das provas.



    Do G1 PR
    Por: Erick Gimenes