Quem não votou precisa justificar ausência nas urnas.
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Divulgação |
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência nas urnas, no segundo turno das eleições de Campo Grande, tem até o dia 29 de dezembro para se justificar.
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito.
Na justificativa pós eleição, o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico. O motivo será apreciado pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou e não justificou ausência no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para regularizara situação na Justiça Eleitoral. Realizado em 2 de outubro, o primeiro turno teve 19,20% de abstenção (114.286 pessoas).
No segundo turno, realizado ontem (dia 30) o número de faltosos subiu para 22,32% (132.865 pessoas).
Para obter o requerimento de justificativa, clique aqui.
Fonte: campograndenews
Por: Aline dos Santos
Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/ausencia-do-eleitor-no-segundo-turno-pode-ser-justificada-ate-29-de-dezembro