CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    29/08/2016

    Poder Judiciário promove leilão inédito de 130 mil objetos

    Divulgação

    O juiz diretor do Foro de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, autorizou nos autos n. 0034109-71.2016 o leilão de mais de 130 mil objetos que se encontram apreendidos no depósito do Fórum da Capital, dentre eles eletroeletrônicos (televisores, aparelhos de som, computadores, notebooks, celulares, instrumentos musicais), ferramentas agrícolas, mecânicas, pneus, peças de veículos em geral, bicicletas, motosserras, objetos pessoais como relógios, pulseiras, roupas e utilitários em geral de residências ou no comércio.

    De acordo com o magistrado, “o motivo reside no fato de que estão depositados há muitos anos em decorrência de apreensão de crimes diversos tais como roubos, furtos, receptações, estelionatos, etc. nesta capital e não foram recuperados ou identificados os seus proprietários”.

    O pedido de venda foi feito pela Coordenadoria do Depósito de Armas e Objetos do Fórum, ao argumento de que o referido depósito está abarrotado e em poucos meses entrará em colapso por falta de espaço a ponto de não mais receber bens que se encontram apreendidos nas Delegacias de Polícia, que também já se encontram superlotadas.

    A decisão do Juiz Diretor vem ao encontro da Recomendação n. 30 do CNJ e art. 144 e seguintes do CPP. Para tornar o leilão mais rápido em razão da expressiva quantidade de bens, considerado, segundo o juiz, “o maior que se tem notícia no Brasil feito pelo Judiciário”, o magistrado nomeou uma leiloeira para em conjunto com os servidores fazerem a triagem dos aludidos objetos armazenados até dezembro de 2013, devendo separá-los por lotes de acordo com a quantidade, espécie, conservação e o interesse econômico, sendo destruídos os imprestáveis.

    Segundo o juiz, “não serão leiloados objetos inusitados que ferem a moralidade e os bons costumes e aqueles decorrentes de crimes de homicídio ou tentativas porque é comum o uso no plenário do Tribunal do Júri, salvo se estes últimos já tiveram autorização judicial”.

    A leiloeira Casa de Leilões assumiu o compromisso de leiloar os primeiros lotes no prazo de 30 dias e assim sucessivamente. O valor arrecadado será depositado em conta judicial vinculada ao processo para fins de ressarcimento dos proprietários que conseguirem a devolução de seus bens, cujo valor será corrigido, adotando o mesmo critério do leilão dos veículos vindos da Bolívia ocorrido recentemente.

    O edital está sendo preparado, onde serão fixados os critérios de venda, sendo que um deles é permitir qualquer pessoa dar lance, exceto em se tratando de aparelhos eletrônicos que poderão ser arrematados somente por pessoas jurídicas credenciadas porque deverão ser deletadas as memórias em razão da possibilidade de conterem dados ou informações pessoais.

    No despacho, o magistrado informa que o acompanhamento do processo será feito pela promotoria do Grupo Especial de Apoio à Atividade Policial (GACEP), como ocorreu também em outros leilões de bens apreendidos.



    Fonte: ASSECOM

    --