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    30/03/2016

    Deputado Elizeu Dionízio defende e Câmara aprova projetos que garantem atendimento específico à mulher vítima de violência

    deputado federal Elizeu Dionízio (PSDB/MS) - Arquivo


    O deputado federal Elizeu Dionízio (PSDB/MS) defendeu e foram aprovados na noite de ontem (29/03) os Projetos de Lei 36/15 e 4330/16, que definem procedimentos específicos no atendimento policial e pericial e a divulgação do número telefônico 180, na ocorrência de violência contra a mulher. As duas matérias ainda serão votadas pelo Senado Federal.

    O Projeto 36/2015 acrescenta artigos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

    “São projetos que representam um avanço na luta pelo fim da violência contra a mulher no Brasil por aprimorarem a Lei Maria da Penha ao garantir que a vítima não seja confrontada diretamente com o agressor na delegacia e cria medidas protetivas para evitar que este agressor se aproxime da mulher depois, enquanto não há decisão judicial”, enfatizou Dionízio, comemorando a aprovação dos textos. 

    Esta é uma das principais novidades do projeto ao dar permissão ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, para aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares.

    O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.

    Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

    Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.

    Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

    Deverá ainda ser evitada a re-vitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada.

    O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

    Procedimento específico

    O texto aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.

    Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado.

    Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.

    Delegacias especializadas

    De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.

    Já o Projeto 4330/16 determina que o poder público divulgue o número telefônico 180, exclusivo para a comunicação de ocorrência de violência contra a mulher. A matéria será votada ainda pelo Senado.

    A divulgação deverá ocorrer em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.





    Fonte: ASSECOM (Com informações da Agência Câmara Notícias)