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| deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS) |
O PSDB indicou na tarde de hoje (04/11) o deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS) para ocupar a vaga de titular na Comissão Especial que vai apreciar o Projeto de Lei 6314/2005, que acrescenta ao artigo 142 do Código Penal o direito do professor ou religioso dar sua opinião no exercício do magistério ou do ministério.
De acordo com o autor do projeto, deputado Takayama (PMDB/PR), o código Penal já prevê a exclusão do crime de injúria e difamação quando praticado por crítico literário ou artístico, bem como quando praticado por advogado, ressaltando que este mesmo direto se faz necessário ao professor e ao ministro religioso.
Para Elizeu Dionizio “nada mais justo do que garantir a liberdade de opinião aos líderes religiosos e professores, uma vez que os ministros religiosos tem que se posicionar contra determinadas condutas que afrontam os valores que defendem e que podem ser considerados ofensivos por outros com ideias diferentes. Já no caso dos professores, ao ministrar sua aula o docente precisa manifestar sem receios sua opinião, que, igual aos casos envolvendo líderes religiosos, pode ser considerada ofensiva por alguém”.
O artigo 142 do Código Penal – Lei nº 2.848/1940 - afirma que não constituem injúria ou difamação punível “a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; e o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício”.
A primeira reunião do colegiado foi na tarde de hoje.
Fonte: ASSECOM
