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    16/07/2015

    Programa dará créditos e prêmios para quem pedir nota fiscal em Campo Grande a partir de 2016

    Foto: Izaias Medeiros/Câmara Municipal

    Na tentativa de aumentar ainda mais a arrecadação municipal, foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 8.006/15, de autoria do vereador Mario Cesar (PMDB), que institui o programa Nota Morena Premiada, que distribuirá créditos e prêmios para quem pedir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no município de Campo Grande (MS).

    Assim como São Paulo, que possui a Nota Fiscal Paulista, o programa na Capital vai possibilitar ao tomador de serviços - sendo pessoa física - a captar um percentual do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) do serviço prestado, transformando-o posteriormente em benefícios.

    "Essa é uma forma de incentivarmos as pessoas a pedirem nota fiscal. Tivemos que adaptar o projeto paulista à nossa realidade, e nessa parte destaco a ajuda de técnicos da Secretaria Municipal de Receita. Acredito termos encontrado um denominador comum, que seja bom para o Poder Público e para a população", explica o vereador Mario Cesar, auditor fiscal de carreira.

    Na regulamentação do projeto de lei, a Prefeitura vai definir os percentuais a serem aplicados sobre o ISSQN efetivamente recolhido, para gerar crédito, observando o limite máximo de até 15% (quinze por cento) e o valor mínimo do crédito a ser repassado ao beneficiário, participante do programa. Atingindo essa quantia, o crédito acumulado poderá ser depositado em conta corrente e/ou poupança, informada pelo participante no ato do seu cadastramento.

    A Prefeitura ainda será responsável por escolher as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a participação no programa, as datas de realização dos sorteios dos prêmios e os prêmios a serem oferecidos para sorteio. Poderá concorrer qualquer pessoa que tenha pedido a Nota Morena Premiada.

    O Poder Executivo tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos financeiros somente a partir de 1º de janeiro de 2016.



    Fonte: ASSECOM