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    16/05/2014

    Medida suspende efeito de decisão que reconduziu prefeito da Capital ontem

    Divulgação

    Durante o plantão do Tribunal de Justiça de Justiça de Mato Grosso do Sul, desta noite (15/5), o Des. Vladimir Abreu da Silva concedeu o efeito suspensivo, nos termos do artigos artigo 527, inciso III c/c art. 558, ambos do Código de Processo Civil, obstando o cumprimento da decisão agravada até o julgamento de mérito do presente. Assim, todas as pessoas da Prefeitura que representam a perturbação da ordem dos serviços, inclusive com força policial, devem ser retiradas, haja vista que foi comunicada a ocorrência de invasão no local.

    A decisão é do agravo de instrumento interpôs pela Câmara Municipal (Processo Número 1405631-42.2014.8.12.0000), contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, que deferiu a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 1.759/14 e, por consequência, determinava que o Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal retornasse imediatamente para suas funções no cargo de Prefeito do Município de Campo Grande.



    Fonte: TJMS/JE