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Paulo Roberto: excluído dos quadros da OAB/MTFoto: Chico Ferreira/Reprodução |
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB/MT), que é formado por 34 advogados, decidiu, por unanimidade, excluir dos quadros da OAB/MT Paulo Roberto Gomes dos Santos, 55 anos. Paulo Roberto teve o seu direito a ampla defesa preservado.
De acordo com informações obtidas peloRepórterMT, a diretoria do Conselho abriu uma espécie de procedimento contra Paulo Roberto porque o mesmo é condenado por ser autor de dois assassinatos.
Paulo Roberto utilizou o nome falso de Francisco de Ângelis Vaccani Lima, quando fugiu do Rio de Janeiro, em 1998, onde era policial. Lá, matou um delegado de Polícia.
Paulo fugiu para MT e constituiu família utilizando o nome falso, abriu comércio e se envolveu com uma mulher, a estudante de fisioterapia, Rosimeire Silva. Após descobrir que ela estaria envolvida com outro homem, matou a jovem.
O advogado teria marcado uma viagem com moça e, dentro de um motel em Juscimeira, cometido o assassinato. O corpo foi esquartejado. Uma parte foi jogada no rio São Lourenço; outra foi encontrada no rio das Mortes. A cabeça e mais alguns membros nunca foram localizados.
Paulo chegou a consolar a família de Rosimeire, até que a polícia começou a suspeitar. Ele foi intimado a prestar depoimento e, ao ver que poderia sair preso da delegacia, pulou do 4º andar da DHPP.
Com as pernas quebradas, foi levado para o Pronto-Socorro e, durante as investigações, a polícia descobriu o verdadeiro nome de Paulo e seu envolvimento com o assassinato do delegado carioca.
Em 2006, ele foi condenado a 13 anos de prisão pela morte do delegado e 19 anos pela morte de Rosimeire.
A OAB/MT levou cerca de dois anos para decidir nesta sexta-feira (7) a exclusão de Paulo Roberto. Mas ele ainda pode recorrer da decisão ao Conselho Pleno, ao Conselho Federal e também ao Poder Judiciário. Durante esse período, Paulo Roberto continua advogado, já que o recurso contra a decisão é de efeito suspensivo.
PROCESSO CONTRA REPÓRTERMT
Uma outra derrota de Paulo Roberto Gomes dos Santos foi quando moveu uma ação de danos morais contra o RepórterMT. O site noticiou que a família de Geanderson Xavier Rangel, suspeito de matar a ex-namorada e o filho dela, uma criança de quatro anos, contratou Paulo Roberto para fazer a defesa. Na ocasião o site abordou com seguinte manchete: "Acusado pelo crime contrata advogado que já matou delegado".
Paulo Roberto argumentou que a reportagem prejudicou o seu trabalho de advogado, já que Geanderson foi condenado pela Justiça.
À época, ele pediu R$ 33 mil de indenização e ainda a retirada da reportagem do ar. Mas o Juiz Eduardo Calmon julgou improcedente a ação movida pelo advogado.
Em trecho final de sua decisão o magistrado argumentou:
"Todavia, é preciso não se esquecer de que a reportagem em que aponta os dados pessoais do reclamante, fatos pretéritos, em nenhum momento atribuiu adjetivo pejorativo ou qualquer fato inverídico ao reclamante, mas, à descrição de situações pretéritas ocorridas.
Sendo assim, não obstante os argumentos apresentados pelo reclamante, não cotejo qualquer ilação injuriosa, caluniosa ou difamatória por parte do reclamado capaz de ensejar o cotejo reparatório a que se busca.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta IMPROCEDENTE o pedido do reclamante em face do reclamado, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC".
Fonte: Repórter MT