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Como professor, sindicalista, ex-presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação/MS (FETEMS) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT/MS), ex-vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE/MS); parlamentar e militante do Partido dos Trabalhadores (PT), repudio o Projeto de Lei 4330/04, que visa a precarização na relação de trabalho dos serviços terceirizados.
Considero o projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, um atentado aos direitos trabalhistas conquistados nas últimas décadas, pois ao analisar o conteúdo, classifico-o como aberração às garantias dos trabalhadores.
1- Contratação de serviços terceirizados para as áreas finalísticas das empresas. Hoje é proibido pela legislação, com súmula do TST.
2- Retira a responsabilidade do contratante sobre pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados.
3- Possibilita a terceirização da terceirização.
4- Generaliza a terceirização, tanto no âmbito público quanto no privado.
5- Desconstrói o conceito constitucional e legal de “categoria”, permitindo transformar todos os trabalhadores em meros “prestadores de serviço”.
6- Rebaixa o valor social do trabalho diante da inferiorizacão de direitos, garantias e níveis de remuneração. Além de afetar a vida dos trabalhadores, a ação atingirá também o mercado interno de trabalho e de consumo do país e prejuízo fiscal ao Estado, comprometendo seriamente a arrecadação previdenciária e tributária.
7- Sobrecarrega o INSS e SUS, pois sabemos que os terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho em proporção muito superior aos efetivos.
Por esses e outros motivos SOU CONTRA O PL 4330/04.
O trabalhador brasileiro merece respeito!
Antonio Carlos BIFFI
Deputado federal – PT/MS