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    05/02/2013

    Pela 4ª vez, julgamento de despejo da Câmara de Campo Grande é adiado

    Desembargador que havia votado pela expulsão dos vereadores pediu vista.
    Presidente defendeu nulidade da ação; relator pede definição urgente.



    Magistrados da 3ª Câmara Civel durante julgamento na tarde desta terça-feira (Foto: Fabiano Arruda/G1 MS)

    O julgamento da ação de despejo da Câmara Municipal de Campo Grande sofreu uma reviravolta e foi adiado pela quarta vez, na tarde desta terça-feira (05/2), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Desta vez quem pediu vista foi o desembargador Rubens Bergonzi Bossay, que anteriormente havia votado a favor do despejo dos vereadores.

    A sessão da 3ª Câmara Cível começou com a leitura do voto do presidente, desembargador Marco André Nogueira Hanson, que havia pedido vista em 29 de janeiro. Hanson defendeu a nulidade do processo alegando que a Câmara nunca foi citada como ré.

    “A Câmara tem personalidade judiciária e poderia ter se defendido, já que ela celebrou contrato e tem autonomia orçamentária”, afirmou. Ainda de acordo com o desembargador, o processo deveria ser retomado do zero para que a Câmara entre como parte.

    O relator da ação, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, se exaltou após a leitura do voto de Hanson, afirmando que o julgamento não é político, mas de direito. Para ele, a ação deve ter uma definição urgente. “Não pagou aluguel, é rua”, disse Melo.

    Posteriormente, Bossay pediu vista justificando que a matéria é de ordem pública. O desembargador afirmou que quer analisar se a Câmara foi notificada, ver o decreto de desapropriação do prédio e se o legislativo municipal teria legitimidade para se defender.

    O julgamento deve ser retomado somente na sessão de 19 de fevereiro, por conta do feriado de carnaval na semana que vem.

    As partes

    O advogado André Borges, da construtora Haddad Engenheiros Associados, dona do prédio, espera que o julgamento seja encerrado nas próximas semanas. “Os proprietários do imóvel estão cansados de serem vítimas de um monumental calote”, disse, acrescentando que espera “bom senso” do TJ/MS.

    Segundo ele, o relator do processo fez menção a um ofício recebido pelo vereador Paulo Siufi (PMDB), à época presidente do Legislativo, documento que deu ciência da ação de despejo. "E a Câmara nunca se manifestou, sendo que agora pode sair vitoriosa por conta de o processo voltar ao estágio inicial".

    O assessor jurídico André Scaff afirmou que a Câmara “nunca foi solicitada” no processo. Para ele, a ação movida pela construtora deveria cobrar “indenização sobre o valor do imóvel e não pedir despejo”.

    Agora, com a possibilidade de nulidade do processo, Scaff considera que Legislativo e Prefeitura serão citados em conjunto para defender a manutenção da atual sede dos parlamentares.

    Um dos vereadores que acompanhou o julgamento, Alceu Bueno (PSL), também opinou sobre o caso. “A expectativa é pela nulidade do processo. Foi uma decisão favorável e quando o relator pede vista é porque quer mudar o voto”.


    Atual sede da Câmara de Vereadores de Campo
    Grande (Foto: Yarima Mecchi/G1 MS)
    Despejo?

    O julgamento da ação de despejo deveria ter iniciado em 13 de novembro de 2012, mas foi adiado a pedido de uma das partes e por conta das férias de Melo.

    O segundo adiamento ocorreu em 11 de dezembro. Os desembargadores Oswaldo Rodrigues de Melo (relator) e Rubens Bergonzi Bossay votaram a favor do despejo dos vereadores, mas o presidente da 3ª Câmara Cível pediu vista e o voto dele seria anunciado em julgamento marcado para 29 de janeiro.

    Chegado o dia, Hanson pediu prazo de mais uma semana alegando que não teve tempo de analisar o processo, já que tinha retornado de férias no dia 27 de janeiro. O término então foi adiado para esta terça-feira.

    O contrato de locação do prédio da Casa de Leis foi firmado em 1º de agosto de 1999, com o valor de R$ 35 mil mensal. A quantia foi questionada juridicamente pelo Ministério Público, que não concordou com o alto valor pago.

    Lei municipal 4.568/2007 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio da Câmara. Segundo a assessoria do legislativo, falta apenas que a prefeitura decrete e deposite o valor da desapropriação para que o processo seja concluído.

    Todos os anos, de acordo com a assessoria, a Câmara tem devolvido verbas do duodécimo para que o Executivo procedesse esse acordo com os proprietários do prédio, mas não se obteve êxito.


    Fonte: G1 MS
    Por: Fabiano Arruda