Tempo do aviso prévio pode chegar a 90 dias, de acordo com novas regras.
Norma aprovada pelo Congresso ainda precisa de sanção presidencial.
A mudança nas regras do aviso prévio podem mudar a relação entre patrão e empregado. De acordo com a proposta, que aguarda sanção presidencial, o trabalhador terá direito a até 90 dias do benefício, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa.
Atualmente, a legislação é a seguinte: funcionário demitido ou que pede demissão sem justa causa, precisa cumprir 30 dias de aviso prévio. Ou cumpre o prazo ou a empresa paga os 30 dias.
Com a nova proposta, ficará assim: funcionário que pedir demissão ou for demitido sem justa causa, o tempo de concessão passa a ser contado pelo tempo que ele tem de empresa. Cada ano trabalhado contará três dias a mais no período do aviso prévio. Se o funcionário tiver cinco anos de empresa, o aviso será ser de 45 dias. O período não pode exceder 90 dias.
A advogada trabalhista Lidiane Vilhagra explica que, legalmente só os prazos mudam. Mas o empregador passará a ter mais responsabilidade ante o contratado. "A empresa, quando demite, tem opção de pagar o aviso indenizado. Se for maior, terá de indenizar todos esses dias. E o empregado que pede demissão, se não cumprir o aviso, tem de devolver o valor", diz a advogada.
Em uma empresa de recrutamento e seleção de Campo Grande, a nova lei pode provocar mudanças até mesmo na hora de atender um pretendente ao emprego. Para a recrutadora, assim que a legislação mudar, troca também a forma de abordagem e relacionamento no emprego. "O pessoal de RH tem de estar preparado para saber lidar com essa situação, para que não haja conflito. Tem que ter uma ética tanto por lado do empregador como do empregado", diz a especialista Cíntia Oliveira.
Do G1 MS