CAMPO GRANDE (MS),

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    16/08/2017

    Justiça entende que serviço de Uber deve se manter em Campo Grande

    Decisão de desembargador manteve suspensão de decreto municipal

    Decreto que estabelece obrigações ao serviço de Uber continua suspenso © Divulgação
    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que o decreto municipal que colocava uma série de regras para o funcionamento da Uber e outros serviços de transporte privado individual de passageiros em Campo Grande invadiu competência da União e manteve a suspensão da legislação.

    A decisão dada pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, hoje, garante que motoristas do serviço permaneçam trabalhando. São mais de 1 mil pessoas que estão cadastradas na plataforma para atuarem em Campo Grande.

    O decreto do prefeito Marcos Trad (PSD) de nº 13.157/2017 exigia que quem não atendesse às regras previstas teria que deixar de atuar na cidade.

    O período para adaptação das empresas, denominadas como Empresas de Tecnologia de Transporte (OTTs), para atenderem à legislação já tinha vencido e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetran) preparava para realizar fiscalizações. A suspensão do decreto inviabilizou esse trabalho.

    Em 3 de agosto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direito Difusos Individuais Homogêneos e Coletivo, já havia dado decisão liminar para suspender a medida. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que impetrou ação coletiva de consumo em julho deste ano. A Prefeitura da Capital recorreu.

    O magistrado de primeira instância escreveu em sua sentença, na época, que o decreto inviabilizava o exercício da profissão de motoristas privados. O desempenho desssa atividade está previsto na Lei de Mobilidade Urbana. Na mesma categoria estão previstos o aluguel de veículos com motorista para eventos, por exemplo.

    A legislação municipal foi publicada no Diário Oficial do Município em 16 de maio e tinha entrado em vigor julho, depois de 60 dias passados da publicação. Esse era o prazo que as empresas que atuam na Capital tinham para se adaptar.

    Ainda cabe recurso e a Procuradoria Municipal vai analisar a decisão dada em segunda instância. 

    Em nota, a Uber comemorou a manutenção da suspensão do decreto. "A Uber segue em sua missão de oferecer transporte acessível e eficiente para milhares de usuários em Campo Grande", informou em nota.

    Fonte: CE
    Por: RODOLFO CÉSAR


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