Para coibir a prática abusiva de preços de estacionamentos particulares localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Dr. Paulo Siufi apresentou na sessão desta terça-feira (18/4), Projeto de Lei nº 72/2017, que dispõe sobre as normas de cobrança de preço pelos estacionamentos particulares e dá outras providências.
Conforme o projeto apresentado pelo deputado, fica vedada a cobrança mínima de horas não utilizadas, como condições de entrada nos estacionamentos. Para a cobrança de fração de hora será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora para facilitação da cobrança do estacionamento. Os estacionamentos também ficam obrigados a manterem na sua entrada, a tabela de preços, em local externo visível e de fácil leitura.
“Queremos o preço justo daquilo que utilizamos. Se você não ficou 1 hora como é que pagará por 1 hora pelo estacionamento de seu carro? A população tem que pagar o que é justo, se eu usei 15 minutos, que eu pague aquilo que é devido e não abusivo”, justificou o deputado.
A cobrança do estacionamento fracionado é lei vigente no Município de Campo Grande, também de autoria do Dr. Paulo Siufi, que agora pretende estender para todo o estado.
Fonte: ASSECOM