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    17/02/2017

    ÁGUA CLARA| Tupete rebate críticas e diz que irá investir no Judô e em outras modalidades esportivas

    Prefeito Tupete - Foto: Ângela
    Quem garante é o prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, o Tupete, que os atletas de Água Clara poderão praticar esportes e que crianças e jovens terão a oportunidade, através do esporte, de ter uma melhoria de vida e novas perspectivas de futuro.

    Para isso, em breve será inaugurado o Centro Esportivo, com objetivo de contribuir para a formação de novas gerações de atletas, será referência para os jovens e esportistas da categoria judô e outras modalidades esportivas.

    “Falo e cumpro! Queremos manter nossas crianças e jovens ocupados, descobrir novos talentos, investir naqueles que são destaques em várias categorias a custo zero para todos”, garantiu o prefeito.

    E continuou: “Não quero beneficiar uma ou outra instituição. Pretendo acolher todas as modalidades de esportes”, comentou. “Sei que muitos vão dizer que estou fazendo apenas minha obrigação como administrador. E eu reconheço que realmente essas são as minhas obrigações. Por isso mesmo, pretendo acolher, não somente o Judô do nosso município, mas toda as classes esportivas, na medida do possível, formalizando os instrumentos jurídicos corretos, para que tudo ocorra de acordo com a Lei. Por isso pretendo inaugurar o quanto antes o Centro Esportivo, que acolherá todas as modalidades de esporte mais comuns de nossa população”

    O prefeito explicou que as crianças e jovens não estão desamparados. Pelo contrário, investimentos estão sendo feitos para que tenham total condição de praticar esportes e competir, representando o Município em competições no Estado e País.

    Tupete ressaltou ainda que no ano de 2005, em sua primeira gestão como prefeito de Água Clara, já implementou diversas modalidades esportivas, inclusive o Judô, a custo zero para os alunos e que novamente irá priorizar o esporte.

    O professor de Educação Física Cleison Vital continuará trabalhando 40 horas no Município. Somente não haverá repasse financeiro para Associação Vital Força por inviabilidade legal visto que a Administração Municipal pretende criar seus espaços públicos próprios, tanto para o Judô, quanto para outras modalidades esportivas.

    O Prefeito diz, aos interessados, que disponibiliza o Jurídico Municipal para esclarecer a razão pela qual não houve continuidade de apoio à Associação Vital Força.

    Entenda o caso:

    Foi veiculado na rede social Facebook, no perfil do professor de educação física, concursado pelo Município de Água Clara, Cleison Vital, na manhã desta quinta-feira (16/02/2017), uma notícia dando conta de que o Município de Água Clara teria deixado de apoiar a Associação Vital Força de Judô e que mais de duzentas crianças ficariam desamparadas, já que a associação mantida pelo mencionado professor não mais teria condição de se manter, em razão da ausência de apoio da Municipalidade.

    Imediatamente a população aguaclarense se manifestou. Para esclarecimento da população, o professor Cleison é concursado do município, com 20 (vinte) horas-aula e, de acordo com a Lei Municipal nº 854/2012, o Estatuto do Magistério Público Municipal, essa carga horária deverá ser estendida para 40 (quarenta) horas semanais.

    Parceria:

    Quanto a parceria entre a prefeitura e a Associação Vital Força, o Jurídico entendeu pela inviabilidade legal da parceria, esclarecendo que a Lei nº 13.019, com a redação dada pela Lei nº 13.204, do ano de 2015, estabelece que qualquer ajuda do Poder Público, a entidades e associações sem fins lucrativos, deve passar por uma espécie de licitação e, somente depois de formalizado um instrumento jurídico denominado “termo de cooperação”, é que o poder público pode ajudar financeiramente as instituições da sociedade civil.

    Vale ressaltar o artigo 1º dessa Lei:

    Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    Em consulta ao Departamento Jurídico, foi esclarecido o seguinte: “Com o advento da Lei nº 13.019/2014, ficou estipulado que quando o poder público pretender apoiar determinado seguimento da sociedade civil, como é o caso do esporte, deve abrir um chamamento público, convocando toda a população e possibilitando não apenas a de uma, mas a participação de todas as organizações e associações voltadas a essa área. E esse chamamento público deve ser nacional e não apenas municipal. Isso porque o objetivo da lei é proibir que determinada associação se beneficie, ou seja, que se crie uma parceria para ajudar a associação e se esqueça que esses benefícios devem ser direcionados à população. E esse benefício será implementado o mais rápido possível, para todas as modalidades de esportes, porque não há fundamento jurídico para beneficiar somente o Judô. Existem pessoas que não se adaptam ao Judô e que, mesmo assim, pretendem praticar um esporte. É isso que a administração deve ter em mente.”

    Como se não bastasse, o Departamento Jurídico municipal procurou o Departamento de Pessoal e verificou que o professor Cleison continuou como concursado do município, não só com as 20 (vinte) horas, mas com prorrogação para 40 (quarenta) horas-aula e CEDIDO PARA SUA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, DURANTE A ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR.

    Além da necessidade desse chamamento público, o acordo de cooperação somente pode ser formalizado com instituições nas quais os dirigentes e mentores não percebam salário. E, como visto, o Professor Cleison recebia para dar aula em sua própria instituição, o que tornou ainda mais inviável a formalização e continuidade da cooperação.



    Fonte: ASSECOM


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