CAMPO GRANDE (MS),

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    01/09/2016

    INSS começa a convocar beneficiários para revisão

    Auxílio-doença| Perícias pretendem fortalecer direitos dos cidadãos e tornar o INSS mais eficiente

    Quem for convocado deverá agendar o atendimento em uma das agências da Previdência pelo telefone 135 - Divulgação/Agência Brasil

    A partir deste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a convocar 530 mil trabalhadores que recebem o auxílio-doença para a revisão do benefício. A medida pretende dar efetividade ao pente-fino que já é realizado pelos médicos peritos do instituto.

    Nessa primeira fase, serão chamados apenas aqueles que conseguiram o benefício por meio de decisão judicial e que não tenham passado por processo de revisão nos últimos dois anos. Em seguida, outros 1,2 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação.

    O comunicado para realizar a perícia médica será realizado por carta e não é preciso se antecipar à convocação. Após receber a notificação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.

    O presidente do INSS, Leonardo Gadelha, explica que os primeiros 75 mil convocados serão os beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade. Segundo Gadelha, o processo trará mais segurança para quem necessita dos benefícios previdenciários. 

    "O propósito da medida provisória é, antes de mais nada, dar segurança a grande parte dos nossos beneficiários. Entre esses 530 mil beneficiários de auxílio doença, a absoluta maioria terá condição de migrar para o regime de aposentadoria por invalidez. Portanto, nós vamos trazer muito mais segurança e conforto para uma parcela significativa desses brasileiros."

    A expectativa do INSS é que entre 15% e 20% dos convocados do auxílio-doença deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões por mês.

    Força tarefa

    Para a força-tarefa, o INSS vai contar com 2,5 mil médicos peritos. O convocado que não concordar com o resultado da perícia, poderá tentar reverter a situação por meio da própria Previdência e solicitar nova avaliação. 

    "Nós temos instâncias recursais no âmbito administrativo, nós temos as juntas e nós temos o conselho federal de recursos do seguro social. A nossa expectativa, a partir dos próximos dias, é fortalecermos essa estrutura. Tanto com a alocação de novos profissionais, especialmente médicos peritos, que possam balizar o juízo de valor dos profissionais que compõe as juntas e que compõe o conselho de seguridade", explica Gadelha.

    Aplicativo

    O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) lançou o aplicativo Revisão dos Benefícios do INSS. Disponível inicialmente para o sistema Android, o aplicativo ajudará a diminuir o fluxo de atendimento nas agências da Previdência Social e a esclarecer as dúvidas dos beneficiários. Na próxima semana, o serviço também estará disponível na App Store. 

    Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.

    Benefícios que serão revisados 

    Auxílio-doença

    Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos por seu empregador.

    A partir do 16º dia, a Previdência Social concede esse benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício.

    Aposentadoria por Invalidez 

    Concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.




    Fonte: Portal Brasil, com informações da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

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