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    02/06/2016

    TCE-MS reúne prefeitos para propor o “Programa de Aprimoramento da Gestão de Resíduos Sólidos”

    Divulgação

    Preocupados com a situação, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado definiram como prioridade o desenvolvimento de ações voltadas para o conhecimento do problema e a mobilização de recursos técnicos e institucionais para apoiar os municípios no sentido de se buscar soluções definitivas para a Destinação dos seus Resíduos Sólidos. Para isso, o conselheiro presidente Waldir Neves Barbosa convidou os prefeitos dos 79 municípios do Estado para apresentar o “Programa de Aprimoramento da Gestão de Resíduos Sólidos”, nesta sexta-feira, dia 03 de junho, às 9 h, no plenário “Conselheira Celina Martins Jallad”, que conta com o apoio do Ministério Público Estadual, Assomasul, Assembleia Legislativa e do Governo do Estado. 

    Seguindo todas as diretrizes sobre o assunto, a Corte de Contas criou o “Programa de Aprimoramento da Gestão de Resíduos Sólidos dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul” para verificar a atual situação da gestão operacional dos serviços relacionados aos resíduos sólidos e quantificar valores cobrados para tais serviços, criando uma base de referencia de custos. 

    De acordo o levantamento pela equipe da Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente realizado em todo o Estado, a situação de Mato Grosso do Sul não é diferente da mesma em que se encontram os municípios brasileiros, no aspecto de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, é de fato bastante precária, apesar de todos os esforços públicos desenvolvidos pelos organismos internacionais e nacionais, inclusive dispondo a seu favor de recursos para os investimentos necessários. Na esmagadora maioria dos municípios, o destino final dos resíduos sólidos urbanos é o Lixão a Céu Aberto. 

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é contemplada pela Lei Federal n° 12.305/2010 que, de forma genérica, compreende “o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal no âmbito da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, seja isoladamente, seja em conjunto aos particulares ou aos demais entes federados, incluindo o Distrito Federal” (BRASIL, 2010a, art. 4º). Em seu artigo 7º, são elencados os principais objetivos da PNRS. 

    A citada Lei institui, de fato, um novo marco regulatório para os resíduos sólidos, tendo como diretriz balizar a não geração, a redução, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Nela são consideradas as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável e da ecoeficiência. 



    Fonte: ASSECOM
    Por: Luiz Junot