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| Corregedor Regional, desembargador Divoncir Maran |
Após 10 dias consecutivos de publicações ofensivas contra o candidato ao governo , Delcídio do Amaral , o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) proibiu o jornal Correio do Estado de divulgar qualquer informação inverídica ou manipulada do candidato sob pena de multa no valor de R$ 200 mil para cada descumprimento da decisão. A sentença foi publicada na tarde desta terça-feira, 19, pelo Corregedor Regional, desembargador Divoncir Maran.
O pedido foi feito pela Coligação Mato Grosso do Sul com a Força de Todos (PT, PDT, PSL, PR, PSDC, PV, PROS, PCdoB, PTB, PTC, PPL e PRP) e o candidato a governador, por uso indevido de veículo de comunicação , com pedido de antecipação de tutela contra d Correio do Estado e de seu sócio proprietário Antonio João Hugo Rodrigues, que é candidato a senador pela Coligação Novo Tempo (PSDB, DEM, PSD, SD, PPS e PMN), encabeçada pelo deputado federal e candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Os advogados de Delcídio alegaram que Antonio João tem utilizado o jornal como “instrumento de manipulação da opinião pública, cometendo excessos , abusos e manobras maliciosas de propaganda subliminar maquiada de notícias jornalísticas em desrespeito aos princípios ético-morais, político-eleitorais e à própria Justiça Eleitoral”.
Foi ressaltado ainda que o Correio do Estado, “ aproveitando-se da liberdade de expressão e do tratamento diferenciado de que se beneficia a imprensa escrita em relação a outros meios de comunicação, vem distorcendo abusivamente os fatos noticiosos em relação à pessoa do autor, utilizando-se de expressões e termos abusivos, inverídicos e depreciativos, com o propósito de ofender a honra e a imagem do candidato, além de disponibilizar espaço significativo de matérias favoráveis ao candidato a governador Reinaldo Azambuja, influenciando o eleitorado e causando desequilíbrio no pleito, por flagrante abuso do meio de comunicação”.
Na decisão, o desembargador destacou a importância da liberdade de imprensa, mas rejeitou qualquer tentativa do Correio do Estado de distorcer os fatos para beneficiar exclusivamente um candidato, no caso, Reinaldo Azambuja, e até mesmo, atender interesses pessoais de Antonio João, com o risco de dano irreparável aos envolvidos.
“Uma vez ultrapassados os limites autorizados pela legislação e comprovada a utilização do jornal para divulgação de afirmações inverídicas ou ofensivas à honra de outrem, bem como para beneficiar de forma excessiva a candidatura de determinado adversário, concedo parcialmente a antecipação da tutela , determinando que os requeridos abstenham-se de divulgar, direta ou indiretamente, matérias inverídicas, ou de fabular outras, e que ofendam a honra e a imagem do candidato Delcídio do Amaral , bem como de usar fotografias e imagens que ridicularizem ou depreciem o autor, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 para cada descumprimento da decisão”, pontuou.
Fonte: ASSECOM/JE
