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    16/03/2016

    PARAÍSO DAS ÁGUAS| Prefeitura e Câmara Municipal criam Lei específica para auxiliar no combate ao mosquito Aedes Aegypti

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    Na luta contra o mosquito Aedes Aegypti, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Paraíso das Águas, criaram a Lei Municipal 196, de 24 de fevereiro de 2016, que prevê multa para quem não cuidar do seu imóvel, deixando-os acumular lixo, entulho, água parada e demais materiais que proporcionem as condições para a presença e proliferação do mosquito Aedes Aegypti e do Aedes Albopictus.

    Para intensificar o combate a esses mosquitos, os servidores municipais estão fazendo visitas(esporadicamente) aos imóveis, empresas, terrenos baldios, clubes, entidades, sítios, chácaras, fazendas, entre outros, e orientando sobre as medidas de prevenção que possam ser tomadas contra proliferação dos mosquitos.

    Artigo 14

    O artigo 14 prevê que, o não cumprimento das disposições expressas na Lei Municipal sujeitará: para as infrações primárias multa de 8(oito) UFERMS; para infrações com 1 (uma) reincidência: multa de 16 (dezesseis) UFERMS; infrações com 2 (duas) reincidências: multa de 32 (trinta e dois) UFERMS, infrações com 3 (três) reincidências: multa de 64 (sessenta e quatro) UFERMS; infrações com 4 (quatro) ou mais reincidências: multa de 128 (cento e vinte e oito) UFERMS.

    A penalidade prevista no inciso I deste artigo aplica-se também na hipótese de impedimento de fiscalização.

    Desde que a Lei entrou em vigor, a Secretaria Municipal de Saúde através do setor de endemias já multou cinco pessoas por descumprirem a Lei 196.

    Serviço

    Reclamações ou denúncias poderão ser feitas pelo telefone (67) 3248-1179 ou através do E-mail: vetores@paraisodasaguas.ms.gov.br.

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    Fonte: ASSECOM
    Por: Daniela Lossávero