CAMPO GRANDE (MS),

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    29/05/2018

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    Para especialista, comprador de imóvel deve conhecer as diferentes formas de financiamento antes de assinar o contrato

    ©Divulgação
    Em virtude da greve dos caminhoneiros, os organizadores da 15ª Feira de Imóveis e Oportunidades decidiram estender o evento até a sexta-feira, dia 1º/06. No Feirão, os interessados poderão encontrar representantes da Caixa Econômica Federal, além de diversas construtoras e imobiliárias oferecendo imóveis novos e usados. Para os especialistas, a vantagem de encontrar, num mesmo espaço, os fornecedores de diversos serviços é o consumidor poder comparar as ofertas e fechar o negócio de forma mais rápida.

    Contudo, antes de assinar o contrato da casa ou do apartamento dos sonhos, é preciso conhecer as diferenças entre as duas principais formas de financiamento imobiliário no Brasil. A Tabela Price e o sistema SAC são as alternativas mais comuns para calcular como a dívida contraída na compra de um imóvel será quitada no período contratado com o banco.

    De forma simples, enquanto na Tabela Price, o pagamento dos juros ocorre nos primeiros ¾ do prazo total do financiamento – e só depois se inicia a amortização do saldo devedor –, no SAC o saldo devedor já começa a ser quitado desde a primeira prestação. Com esse valor diminuindo, as prestações também caem, dando a falsa impressão de que o uso do sistema SAC é sempre a melhor opção para o comprador.

    A advogada Daniele Akamine, especialista em Economia da Construção e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários, explica que é um erro julgar a Tabela Price como um cálculo lesivo para o financiamento de um imóvel. “Muitos dizem que este sistema prejudica o mutuário, em virtude de direcionar menos recursos para amortização, mas a verdade é que o critério de cálculo dos juros é idêntico tanto para o SAC e a Tabela Price.”

    Isso porque, alerta Daniele, a cobrança dos juros incide sempre sobre o capital, e não sobre os outros juros, pois nada é incorporado ao saldo devedor. “Para os dois sistemas, a dívida será decrescente, em função dos juros cobrados sobre uma quota que é mensalmente amortizada”, diz. A única diferença entre as duas formas de financiamento se restringe ao cálculo da prestação. “Tanto é verdade que a Lei 11.977/2009 autoriza expressamente o uso da Tabela Price como sistema de amortização”, acrescenta.

    Para ela, essa desinformação do mercado gera uma instabilidade que eleva o risco do crédito e, consequentemente, o preço dos imóveis. O consumidor deve estar consciente disso e, na dúvida, procurar um especialista que irá orientá-lo sobre a melhor oferta de crédito e qual instituição está preparada para oferece-la”, conclui.

    Daniele Akamine tem bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

    15ª Feira de Imóveis e Oportunidades

    Data: 25 de maio a 01 de junho de 2018

    Local: Norte Sul Plaza - avenida Presidente Ernesto Geisel, 2300 – Jd. Jóquei Club

    Horário: 10h às 22h

    Entrada franca

    ASSECOM


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