Famílias com meio salário mínimo por cabeça terão direito a benefício
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Conforme a Lei anterior, a Prefeitura exigia que as famílias beneficiadas tivessem renda familiar de até um salário mínimos vigentes. Agora, a exigência é que seja comprovada renda não superior a meio salário mínimo per capta.
Para fazer as contas, basta somar os salários de todos os membros da família e dividir pela quantidade de pessoas na casa. Se o resultado for menor que meio salário mínimo (estimado atualmente em R$ 468,50), então sua família tem direito à tarifa social.
Outras exigências também mudaram. Antes, o beneficiado com a tarifa social não poderia ter consumo de energia elétrica maior que 100 Kwh/mês. Agora, esse limite passou para 220 Kwh/mês.
As outras exigências - que o beneficiado seja proprietário apenas de uma residência na Capital, que seja destinado ao uso apenas da sua família, e que utilize no máximo 20 m³ de água por mês - foram mantidas sem alterações.
As mudanças nas exigências do benefício passarão a valer a partir do dia 3 de janeiro, segundo a nova Lei publicada nesta segunda-feira (4) no Diogrande. A Lei foi assinada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).
Fonte: Midiamax
por: Joaquim Padilha