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    07/12/2017

    COSTA RICA| Câmara aprova projeto que concede incentivos, vantagens e tratamento privilegiado às pequenas empresas

    O Projeto de Lei Complementar n° 077/2017 foi aprovado por unanimidade de votos, durante a sessão legislativa de segunda-feira (04) © Divulgação
    A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que garante uma série de incentivos e vantagens aos pequenos empreendimentos instalados na cidade, e beneficia também produtores rurais e agricultores familiares. Entre as vantagens para os micro e pequenos empresários, está a possibilidade de parcelamento, em até 120 meses, de débitos atrasados com a Prefeitura. Além disso, a norma obriga os órgãos públicos municipais a contratarem exclusivamente com micro e pequenas empresas, nas licitações abaixo de R$ 80 mil.

    De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PMDB), a proposta de criação da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas tramitou na Câmara em forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 077/2017. A proposição foi votada e aprovada em segundo turno pelos vereadores na sessão legislativa de segunda-feira (04/12), sem nenhum voto contrário, e já foi sancionada pelo Executivo Municipal, se transformando na Lei Complementar n° 75/2017, publicada nas páginas 03 a 10 do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI).

    O município já contava coma uma Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas desde 2010 (Lei Complementar n° 34/2010). Só que a norma mais antiga foi ficando desatualizada com o passar dos anos, principalmente por conta das alterações na legislação federal que regulamenta o setor. Por isso a necessidade de se aprovar uma nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mais moderna, atualizada e adequada às transformações e mudanças ocorridas nos últimos sete anos.

    Uma das principais alterações promovidas pela nova lei está relacionada à participação de micro e pequenas empresas em licitações lançadas pelos órgãos públicos municipais. Com a publicação da Lei Complementar n° 75/2017, as entidades que compõem a Administração Pública da cidade, inclusive a Prefeitura e a Câmara, ficam obrigadas a contratar apenas com micro e pequenas empresas, em compras de até R$ 80 mil.

    Antes da mudança, o Executivo e o Legislativo podiam escolher se licitariam, nesse limite de valor, apenas com pequenos empreendimentos ou se permitiram a participação de empresas maiores também. Ou seja: era uma opção e não uma obrigação. Agora, a partir da publicação da Lei Complementar n° 75/2017, em compras de até R$ 80 mil, só as pequenas e micro empresas podem participar dos procedimentos licitatórios.

    “Acho que é um sonho de muitos pequenos empresários que querem participar de uma licitação e acabam ‘engolidos’ pelos grandes. É uma lei geral para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios nas licitações da Administração Municipal”, comentou o vereador Antonio Divino Félix Rodrigues, o Tonin Félix (PSB), presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara.

    Além de garantir incentivos fiscais aos pequenos empresários, a nova lei também estabelece que micro e pequenas empresas que possuem débitos com o município, anteriores à publicação da norma, como Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais dívidas com a Prefeitura, poderão dividir o débito em até 120 prestações mensais, desde que o valor mínimo da parcela não fique abaixo de R$ 100.

    A nova Lei Geral também autoriza a Prefeitura a firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), visando a instalação de um Núcleo Municipal do Banco da Terra em Costa Rica. O objetivo é facilitar o acesso dos produtores rurais e agricultores familiares a créditos e financiamentos oferecidos pela instituição bancária.

    Outra novidade que a norma traz é possibilidade de criação do programa “incubadoras de empresas”, em Costa Rica. Por meio desse projeto, a Prefeitura fica autorizada a implantar áreas destinadas à abrigar temporariamente pequenos negócios, cooperativas e associações, que poderão se instalar nesses espaços cedidos pelo município por um prazo de até dois anos, de modo que os empreendimentos tenham tempo suficiente para se firmar no mercado, diminuindo o risco de fecharem. Uma vez implantado o programa na cidade, somente após o período de dois anos, é que tais empresas terão que deixar a área de incubação.

    Pela nova Lei Geral, o Governo Municipal deve garantir incentivos às empresas que investirem em inovação tecnológica, como forma de fomentar o desenvolvimento econômico da cidade. Desse modo, pequenas e micro empresas que investirem em inovação tecnológica gozarão de vários benefícios, como por exemplo isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) por 10 anos; isenção da taxa de alvará e licença de funcionamento; isenção da taxa de vigilância sanitária também por 10 anos, entre outros incentivos.

    Ainda de acordo com a nova Lei Geral, fica criado o “Dia Municipal da Microempresa, da Pequena Empresa e do Desenvolvimento”, em 05 de outubro de cada ano. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos e comemorações do município.

    O incentivo ao associativismo também é um dos objetivos traçados na Lei Geral. Entre as medidas previstas nesse aspecto, está a isenção de IPTU para associações e cooperativas formadas por micro e pequenas empresas, ou mesmo constituídas por produtores rurais e agricultores familiares.

    Conforme afirma o prefeito Waldeli, na justificativa do projeto enviado para a Câmara, a nova Lei Geral tem como objetivo basilar “fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia”.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Ademilson Lopes


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