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    01/12/2017

    ARTIGO| Judiciário precisa urgente ser reformado

    Por: Victoria Ângelo Bacon*
    A “reforma da reforma” assim defendem alguns juristas em relação ao Poder Judiciário que vai de mal a pior. Morosidade, privilégios e ineficiência estão adoecendo a mãe justiça brasileira. Recentes bate bocas entre ministros da mais alta corte de justiça do país, o Supremo Tribula Federal, revela o quanto nossa justiça é cega não no olhar do direito, mas nos interesses de quem deveria trazer uma justiça dos nossos sonhos (inserida na Carta Constitucional).

    O Brasil ocupa a posição 123º de morosidade na decisão de processos. Em um sistema que nos custa bilhões de reais isso seria trágico para não dizer é a mais pura verdade de um Poder que deveria dar exemplo.

    A necessidade premente de se reformar o Poder Judiciário que ocorreu em 2004 com a Emenda Constitucional 45 trouxe benefícios ao cidadão, porém os mais de dez anos também acarretaram uma espécie de vácuo onde a doença retornou quando estava sendo tratada.

    O sistema brasileiro de seleção, como regra, é o salutar concurso público, com participação da OAB. Nos tribunais existe, como coisa nossa, o chamado quinto constitucional, porta de acesso a advogados e procuradores aos tribunais superiores e a causar corrida a gabinetes de políticos, a fim de obtenção de patrocínios às candidaturas.

    No STF, a escolha é do presidente da República, com aprovação pelo Senado. Essa nossa corte de cúpula nasceu da ideia do imperador Pedro II de adotar o modelo da Corte Suprema dos EUA, e isso só se efetivou na primeira Constituição republicana. O sistema europeu adota, nas Cortes Supremas, mandato não superior a quatro anos e impossibilidade de recondução. Por aqui, o ministro do STF só é obrigado a deixar a cadeira aos 70 anos ou por força de impeachment. Não está, como seria o ideal, sujeito ao poder correcional do CNJ. E até nepotismo já tivemos quando do governo Collor de Mello.

    Por evidente, uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios. Sobre o tempo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito, na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, a duração do processo é longa e o pagamento, em casos de precatórios, pode levar uma eternidade

    Na verdade, para que haja efetivamente mudança não basta a reforma trabalhista, política e da previdência. É preciso, sobretudo, uma reforma do Judiciário, a começar pelo endurecimento das exigências para nomeação de um juiz. Apenas a aprovação em concurso não pode transformar o juiz num semi-deus, com poderes maiores até do que do Presidente da República, que é a autoridade máxima de um país. Hoje um juiz de primeira instância anula até atos do Chefe do Executivo, manda invadir a sede de outro poder (como aconteceu no Senado) e prender deputados e senadores, que foram eleitos pelo povo. Os ministros do Supremo são nomeados pelo Presidente da República, mas depois de empossados passam a ter mais poder do que ele. Um ministro do Supremo anula o ato do Presidente que o nomeou, mas o Presidente não anula o ato de um ministro do Supremo. 

    É preciso, também, acabar com a vitaliciedade dos integrantes dos tribunais superiores. Se os ocupantes dos cargos do Executivo e do Legislativo têm mandato, por que os do Judiciário não podem ter? O Senado, aliás, acaba de aprovar um mandato de dez anos para os ministros dos tribunais superiores. Deveria ser de oito anos, como dos senadores. Essa lei permitirá a renovação da cúpula do Judiciário, como acontece no Executivo e no Legislativo. Nada mais justo.

    *Diretora Executiva do Sintunir - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UNIR -Secretária Executiva e Jornalista.


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