CAMPO GRANDE (MS),

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    12/11/2017

    Gilmar Mendes tem elo familiar com ex-chefe de Tribunal de Contas no CE

    © Divulgação
    Ex-presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, Domingos Filho tem uma relação familiar com o ministro do STF Gilmar Mendes, que votou em sessão da corte pela reabertura do órgão, extinto por decisão da Assembleia do Estado.

    A sessão do Supremo, em outubro, ficou marcada por uma discussão ríspida entre Gilmar e o ministro Luís Roberto Barroso. Gilmar foi voto vencido na ocasião.

    Em março de 2016, Lívia Feitosa, sobrinha da mulher do ministro, Guiomar, casou-se com o deputado Domingos Neto (PSD-CE), filho do presidente do extinto tribunal. Gilmar foi um dos convidados da festa em Fortaleza. Posou para foto com outro tio da noiva, Chiquinho Feitosa, irmão de Guiomar e empresário do setor de ônibus, além de político.

    A relação entre Gilmar e Chiquinho foi apontada por procuradores no Rio como um dos motivos pelos quais o ministro deveria se declarar suspeito e impedido de julgar casos relacionados a Jacob Barata Filho, o "rei do ônibus" no Estado. Os empresários são sócios em uma companhia de viação.

    Uma emenda feita à Constituição do Estado do Ceará extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios.

    A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil recorreu ao Supremo. A maioria já estava formada quando Gilmar votou. Dos 7 ministros antes dele, 6 acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello.

    Para a maioria, não havia elementos probatórios suficientes que comprovassem desvio de poder da Assembleia Legislativa do Estado.

    Durante o julgamento, Barroso disse a Gilmar: "Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco".

    O ataque foi reação à insinuação de que Barroso havia soltado o petista José Dirceu. "Não sou advogado de bandidos internacionais", rebateu Gilmar, fazendo referência a Cesare Battisti, para quem Barroso advogou no passado.

    A assessoria de Gilmar disse não haver impedimento pois, ao julgar esse tipo de ação, o STF decide a validade de uma lei em relação ao texto constitucional, discutindo a lei "em abstrato, em tese".

    "Por isso, as regras de impedimento são ainda mais estritas do que a dos Código de Processo Civil. O voto conduziu-se de forma imparcial, em favor da manutenção de um órgão de controle, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará."

    Fonte: Folha de S.Paulo
    Por: LETÍCIA CASADO / CAMILA MATTOSO - DE BRASÍLIA


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