CAMPO GRANDE (MS),

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    22/11/2017

    Filho de desembargadora volta à prisão para presídio em Três Lagoas

    Justiça determinou prisão preventiva de Breno Fernando Solon Borges

    Breno Borges estava internado em clínica de luxo em Atibaia (SP) © Reprodução/ Facebook
    O juiz da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, Ronaldo Gonçalves Onofri, determinou nesta quarta-feira a prisão preventiva de Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).

    Com a nova decisão, Breno, que estava internado desde o dia 25 de julho em uma clínica médica no município de Atibaia (SP), foi trazido para a Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas.

    A decisão da Justiça atende a um pedido feito por meio de trabalho conjunto da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual, em continuidade às investigações da Operação Cérberus, deflagrada pela PF em junho, que desarticulou uma organização criminosa especializada no contrabando de armas.

    PRISÃO E INTERNAÇÃO

    Breno é acusado de tráfico de drogas e armas, além de sofrer investigação que o aponta como integrante de uma quadrilha.

    A Polícia Federal identificou que ele participara de plano para resgatar um preso no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. O réu que seria resgatado estava, inclusive, com uma pistola dentro da cela.

    Preso desde 8 de abril, ele acabou transferido do presídio de Três Lagoas para o Hospital Nosso Lar na sexta-feira (21/04) depois de obter liminar, que foi reafirmada em julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, de habeas corpus.

    A internação aconteceu depois de desembargadores entenderem que ele precisava de cuidados especiais para tratar de síndrome de Bordeline (transtorno de personalidade limítrofe, que resulta em mudanças súbitas de humor, medo de ser abandonado e comportamento impulsivos). Foram apresentados três laudos médicos para sustentar a transferência.

    Enquanto permanecesse na clínica, Breno estava sob custódia e não tinha direito de sair. Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS permitiu que ele ficasse internado em qualquer clínica do país desde que houvesse informação à Justiça Estadual.

    Laudos periciais, expedidos depois de determinação da Justiça Estadual em Água Clara, onde ele responde a processo por tráfico de drogas, identificaram que Breno pode responder por seus atos. Com isso, teria de responder à investigação preso em unidade prisional e não em clínica.

    Fonte: CE


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