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    14/11/2017

    BATAGUASSU| Secretaria Municipal de Assistência Social abre inscrições para Serviço Família Acolhedora


    A Prefeitura de Bataguassu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência da Assistência Social (Creas) abriu esta semana, o período de inscrições para famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora.

    O programa instituído através das Leis Municipais 2102/2013 e 2.449/2017 tem como objetivo oferecer atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etários de 0 a 18 anos incompletos em situação de risco e vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção.

    Conforme o edital publicado em Diário Oficial na semana passada (http://www.diariooficial.inf.br/diarios/Bataguassu/1083%20-%2007-11-17.pdf) poderão se inscrever no Serviço Família Acolhedora, famílias com residência fixa em Bataguassu, que tenham idade acima de 21 anos (o responsável) e que não possuam integrantes da família com nenhum tipo de vício.

    São requisitos ainda um dos integrantes da família exercer trabalho remunerado fora de casa ou possuir outro meio de prover suas despesas; que não esteja envolvido em demandas judiciais, que não possua histórico recente de falecimento de filho nos últimos dois anos e que possuam histórico de boa conduta e idoneidade, inclusive boas antecedentes criminais (todos os integrantes da família).

    No que se refere às instalações físicas, o edital prevê que a residência seja compatível com o número de pessoas residentes e com os que serão acolhidos, ou seja, deverá ter disponibilidade de pelo menos um quarto para uso exclusivo ao serviço de acolhimento, com boa localização para facilidade de transporte e acesso aos serviços públicos de educação, saúde e lazer; e acima de tudo ter segurança, higiene e ambiente harmonioso.

    O documento observa que cada família cadastrada no Serviço receberá uma bolsa auxilio mensal por parte da municipalidade no valor de um salário mínimo vigente, a título de manutenção e preparação para o acolhimento, a partir da assinatura do contrato, independente do acolhimento da criança ou do adolescente.

    Após efetivado o acolhimento da criança ou do adolescente, por sua vez, a família acolhedora receberá até mais um salário mínimo por criança e/ou adolescente, devido proporcionalmente ao número de dia/mês atendido, benefício que deverá ser revertido emprol da criança/e ou adolescente acolhido.

    O repasse do auxílio financeiro às famílias participantes do Serviço ocorrerá até o dia cinco de cada mês. O imóvel que estiver sendo utilizado pela família acolhedora para fins do Serviço de Acolhimento Familiar será isento também do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) enquanto perdurar a situação, servindo o referido incentivo fiscal de estímulo ao serviço. A Família Acolhedora terá ainda direito à descanso anual de 30 dias, sem prejuízo do pagamento do benefício.

    SERVIÇO

    Mais informações sobre o Serviço Família Acolhedora podem ser obtidas no Creas, com sede na rua Odorilho Ferreira, 488, centro, em frente a Escola Municipal “Marechal Rondon”. Para os interessados, as inscrições prosseguem até dia 20 de dezembro, das 8 às 12 horas; e das 14 às 17 horas. No ato, é preciso apresentar RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de saúde mental e física. 

    As famílias inscritas serão submetidas ao processo de seleção pela equipe multidisciplinar do Creas conjuntamente com a assistente social do Poder Judiciário e, sendo consideradas aptas, serão encaminhadas para inserção no programa após apresentação de laudo médico que ateste a capacidade física e mental de todos os integrantes da família.



    Fonte: ASSECOM


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