CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    29/11/2017

    ARTIGO| Racismo X injúria racial?

    Por: Elizângela Martins Souza Rodrigues com Jefferson José Martins Souza*
    O caso que repercutiu essa semana sobre os comentários racistas da socialite ¨Dayane Alcântara Couto de Andrade¨ contra a filha de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, ¨Titi¨, ocorrem constantemente.

    É inegável que a internet faz parte diariamente da vida do ser humano, e dentro desse ambiente, uma forma de se comunicar que ganhou bastante destaque, foram às redes sociais. 

    O conceito de redes sociais, nada tem a ver com a internet propriamente dita, representa gente, interação social, troca social. Nesse cenário de fragilidade do homem ampliaram - se o número de ações relacionadas aos crimes contra a honra na internet.

    Em pleno século XXI, parece no mínimo, contraditório a existência desse tipo de prática, porém, é cada vez mais comum declarações dessa natureza. Pesquisas realizadas pelo senso de 2010 a 2016 apontam que 97% dos entrevistados afirmam não ter qualquer preconceito de cor, raça ou etnia.

    Quando se fala em racismo, vem logo a mente a diferença de cor de pele, muitos logo se refere à pele negra. Porém, o racismo é qualquer atitude que separam as raças humanas pelo fato de considerarem umas superiores as outras. Sejam negros, mulatos, brancos, índios, asiáticos etc. 

    Embora o Brasil possua uma grande miscigenação de raças, o racismo é uma prática inserida na sociedade de diversas formas. Chega a ser tão impregnada, que muitos não chegam a e dar conta que um comentário, uma brincadeira de mal gosto acaba se tornando um pensamento cultural.

    Para se proteger desse tipo de prática é preciso, primeiramente, diferenciar a ocorrência do crime de racismo da do crime de injúria racial o que, na verdade, não é uma tarefa fácil. 

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    O crime de racismo está previsto na 7.716/1989, é um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico. E sua pena de reclusão vai de 2 a 5 anos e multa (art. 20). Já a injúria racial prevista no artigo 140 do Código Penal, terceiro parágrafo. É quando se ofende uma ou mais vítimas, por meio de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável e prescreve em oito anos, a partir do momento da injúria. A pena de reclusão é de um a três anos, mais multa.

    Cabe ressaltar, que tudo o que acontece na internet tem desdobramentos no mundo real, por vezes até mais sérios. Expor alguém na presença de várias pessoas ou por meio que facilite que vários vejam, como acontece nas redes sociais, pode fazer com que a pena aumente em até um terço em casos de injúria racial, religiosa ou por etnia.

    O primeiro passo é a vitima ir até a delegacia mais próxima registrar o B.O. boletim de ocorrência. Caso a vítima de discriminação racial ou injúria qualificada considere que sofreu algum tipo de prejuízo (seja ele financeiro, psicológico ou de outra ordem), ela pode entrar com a ação de indenização por danos morais. 

    Não se cale procure seus direitos!

    Autores: Elizângela Martins Souza Rodrigues advogada, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Anhanguera Unaes, e em Docência no Ensino Superior pela UCDB- Portal Educação. 

    Em coautoria com Jefferson José Martins Souza, advogado, especialista em Didática e Metodologia no Ensino Superior pelo Centro Universitário Anhanguera Unaes, e em Direito de Família e sucessões pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus.


    Imprimir