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    20/11/2017

    ARTIGO| O direito ao foro por prerrogativa de função: causa impunidade?

    Esta decisão pode acelerar os processos que punem corruptos.

    Por: Elizângela Martins Souza Rodrigues*
    A proposta que restringe o foro foi lançada em maio/2017, vai ser julgada nesta quinta feira pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A decisão pode agilizar os processos, pois cerca de 90% dos processos que tramitam hoje no Supremo seriam enviados para julgamento em 1ª instância, existem aproximadamente 37 mil pessoas com foro privilegiado no país, nenhum país no mundo tem tanta gente com direito a esse benefício.

    O problema é que o número de julgamentos proferidos pelos nossos Tribunais Superiores é muito pouco, o que gera uma sensação de impunidade perfeitamente justificável, quando se trata de crimes cujo os acusados são ocupantes de cargos do alto escalão.

    O projeto de Emenda a Constituição busca manter o foro somente ao presidente da República, vice-presidente, presidentes da Câmara do Senado, e do Supremo. A proposta do ministro Barroso, é restringir direito ao foro para aqueles casos de atos praticados no cargo, em razão do cargo. 

    Na minha humilde visão nada mais do que justo, já que adquiriu direito ao foro em razão do mandato (cargo). Ocorre que, ¨o foro só existe para proteção da função que a pessoa desempenha¨, ¨e não da pessoa em si¨.

    Ou seja, o real objetivo da proposta não é somente desafogar o STF, e sim tornar o país mais igualitário, onde a justiça possa ser mais efetiva.

    Nem todos os políticos são julgados pelo Supremo, pois, quem perde o cargo perde o foro e o caso vai parar na 1ª instância (Varas Criminais da Justiça Federal). Como é o caso da ¨LAVA JATO¨, em que grande parte dos políticos já receberam algum tipo de condenação. Já nos casos apurados pelo Supremo sequer saíram da denúncia.

    O fato é que aqueles casos julgados em 1ª instância correm muito mais rápido se comparado aos que são julgados pelo Supremo. ¨justiça tardia e justiça falha¨, já dizia sabiamente Rui Barbosa.

    Legitimar o foro privilegiado é reconhecer que a lei e diferente para uma classe social do Brasil, é reconhecer que há uma deficiência na justiça muito grande. 

    Dados apontam que de 2001 até 2017, mais de 200 processos contra políticos no âmbito do STF, prescreveram (FGV- Fundação Getúlio Vargas). Atualmente existem mais de 500 processos criminais tramitam no STF.

    O que difere é o julgamento em 1ª instância, ser mais rápido comparado aos procedimentos no Supremo, mesmo diante de uma longa tramitação os réus tem a possibilidade de recorrer ao Supremo, já sendo julgado diretamente pelo próprio STF não existirá essa possibilidade, sendo julgado acabou! O grande problema é o de que muitos nem chegam a ser julgados, diante da morosidade prescrevem.

    Ou seja, o real objetivo da proposta não é somente desafogar o STF, e sim tornar o país mais igualitário, onde a justiça possa ser mais efetiva.

    Fonte: Entrevista do Supremo Tribunal Federal para o Fantástico, dia 19 de novembro de 2017.

    *advogada, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Anhanguera Unaes, e em Docência no Ensino Superior pela UCDB- Portal Educação.


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