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    24/11/2017

    ARTIGO| Eles não são melhores do que nós!

    Por: VICTORIA ÂNGELO BACON*
    A discussão pelo fim do foro privilegiado que iniciou na última quinta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal que mais uma vez faz o papel que cabe ao legislativo. O “foro por prerrogativa de função” determina que quase 55.000 ocupantes de cargos públicos possam ser processados, a depender da posição, apenas pela Suprema Corte, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelos demais tribunais superiores de cada área de atuação.

    Em tempos de Operação Lava-Jato, em que a punição a políticos corruptos depende da celeridade das mais sobrecarregadas cortes do país, o foro é tido como responsável pela impunidade aos poderosos. O Supremo condenou, em quatro anos de Lava-Jato, um total de zero acusados.

    A tendência é que os ministros do Supremo formem maioria com o relatório apresentado pelo ministro Roberto Barroso. De acordo com os bastidores do STF ( no entendimento consolidado dos ministros da Corte), políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.

    O aprimoramento do nosso Estado de Direito exige a propalada reforma política, que se avizinha; dentre tantos outros temas, é hora de colocar em pauta também o deplorável e desaforado foro privilegiado (ser julgado diretamente pelos tribunais) que, apesar de enraizado na nossa cultura hierarquizada, tem que ser completamente extirpado. É nosso dever reconhecer a verdade de que a impunidade aqui generalizada não é privilégio exclusivo dos políticos ou das oligarquias dominantes, que sempre desfrutaram de uma espécie de imunidade frente aos rigores da lei. Nossa História ajuda a entender tudo isso. 

    O Brasil é um país que adota de forma ampla o foro privilegiado às suas autoridades, estendendo esta regra a milhares de agentes políticos. As ações penais originárias, propostas em Tribunais contra aqueles que detêm o privilégio de foro, são de uma ineficiência absoluta, e as estatísticas (regra geral, inexistentes) podem provar que as decisões de mérito não chegam a 5% dos casos. Estender o foro privilegiado a aposentados ou parlamentares não reeleitos é aumentar a falta de efetividade, sem qualquer justificativa teórica ou prática. 

    Dessa forma não se pode conceber um Estado Democrático de Direito que não seja fundado no princípio da igualdade, e neste aspecto nossa Constituição Federal é pragmática, colimando o fim da igualdade social e de oportunidades. Falha, no entanto, a Magna Carta ao instituir o foro privilegiado, o qual não apenas aumenta as desigualdades como também estabelece um quadro caótico, onde os que são detentores do poder político e financeiro simplesmente estão imunes a justiça, jamais sendo efetivamente julgados por seus crimes.

    De todo o exposto, percebe-se que o Foro Privilegiado está claramente na contramão da democracia, perpetuando a impunidade e as infinitas regalias dos nossos governantes. Todos deveriam ser iguais as leis, mas no Brasil alguns são mais iguais que outros. O foro privilegiado é medida que ainda mostra um pais ligados a sua origem onde o QI ou AR (quem indica/amigos do rei) sobrepõem ao mérito ou não cumprimento de penas. Cria-se uma simbiose republicana onde todos as pessoas ligadas ao estado passam a operar em proveito próprio.

    *Secretária Executiva e Jornalista


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