CAMPO GRANDE (MS),

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    16/10/2017

    Refis começa tímido, mas Azambuja pretende arrecadar R$ 100 milhões

    O prazo para o pagamento à vista ou parcelado é até 15 de dezembro

    Contribuintes que não conseguirem emitir boleto via internet poderão ir até a Agenfa - Bruno Henrique
    Mesmo com baixa procura no primeiro dia de adesão ao Refis, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), acredita que a arrecadação chegará em R$ 100 milhões. "Acho que é possível. Temos um crédito tributário enorme, muito disso dá pra ser recuperado, resgatado para o fisco e vamos trabalhar com esse número para ter esse aporte”, declarou.

    A procura dos contribuintes para aderirem ao Refis ainda está tímida. No primeiro dia do programa, apenas dois contribuintes foram à Agência Fazendária (Agenfa), na Avenida Eduardo Elias Zahran, na manhã desta segunda-feira (16). 

    De acordo com funcionário da Agenfa, os dois contribuintes foram até a agência com objetivo de se informar sobre os procedimentos para aderirem ao parcelamento de tributos, mas ainda não o fizeram.

    O governador Reinaldo Azambuja alertou, na manhã de hoje, que os devedores têm prazo até 15 de dezembro de 2017.

    “Acho importante se atentarem, porque não terá outra oportunidade antes de quatro anos, pois o próprio texto da lei, aquilo que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou, é só dentro de quatro anos a possibilidade de outro Refis”, disse o governador.

    COMO ADERIR

    Para o pagamento à vista do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o contribuinte pode acessar o site http://www.sefaz.ms.gov.br/refis-2017/.

    Após clicar no link Refis 2017, as opções de pagamento, tabela de valores dos impostos, entre outras informações, estarão disponíveis na página. 

    Para o parcelamento, o contribuinte que não conseguir aderir por meio do site, poderá ir até a Agenfa e solicitar ajuda de funcionários no preenchimento de documentação para emissão de guias.

    As guias podem ser pagas em todos os bancos credenciados. 

    PARCELAMENTO

    O parcelamento está sendo feito em até 36 vezes e desconto de 95% na multa sobre a dívida de ICMS contraída por empresa inscrita no Simples Nacional.

    O parcelamento do débito de IPVA estará disponível, na internet, a partir de 01 de novembro de 2017 até 15 de dezembro de 2017.

    QUEM PODE ADERIR

    Os contribuintes que podem aderir ao programa são aqueles que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 30 de abril de 2017.

    A data para a regularização é entre 16 de outubro e 15 de dezembro. O Refis estabelece duas faixas de descontos no caso das dívidas de ICMS.

    Para as empresas de regime tributário normal, o pagamento da dívida de ICMS em parcela única garante redução de 90% da multa e dos juros. Para o parcelamento em duas até seis vezes, o desconto é de 70%; de sete a 12 parcelas, a redução de multa e juros cai para 60%. Já o pagamento da dívida entre 13 e 24 parcelas, a redução dos encargos é de 50%.

    No caso das empresas enquadradas no regime simplificado (Simples) nacional, os descontos sobre a multa e juros correspondentes são de 95% para parcela única; 75% com parcelamento em até seis vezes; 65% na faixa de 12 parcelas; e 55% para pagamento em 24 parcelas.

    Em relação ao ITCD, a dívida acumulada até 31 de dezembro de 2016 poderá ser quitada em parcela com desconto de 90% da multa e juros ou em até cinco parcelas, com redução de 70%. A mesma condição se aplica à dívida com o IPVA.

    REFORÇO NA RECEITA

    Reinaldo Azambuja destacou que o Refis dá condições para o devedor se regularizar, sair da inadimplência, e também favorece o Estado e municípios que precisam pagar suas contas.

    Com a receita no âmbito do Refis, o Estado terá um reforço de 75% e os municípios 25% do total arrecadado com as dívidas de ICMS. Da receita do IPVA, 50% são do Estado e outros 50% reforçam o caixa dos municípios.

    Azambuja disse ainda que a Dívida Ativa tem inscritos débitos de R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável.

    Da perspectiva de recuperação de R$ 600 milhões, por meio do Refis e cobranças convencionais, o Estado estima receber a curto e médio prazos R$ 100 milhões. Esse dinheiro pode ser usado pelo Estado e municípios para regularizar folha de salários, pagar o 13º salário e qualquer outra obrigação financeira.

    Fonte: CE
    Por: Izabela Jornada


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