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    03/10/2017

    PONTA PORÃ| Contribuintes com divida na Prefeitura ganham prazo e descontos para quitar débito

    Vereadores aprovaram Projetos de Leis que beneficiam contribuintes de Ponta Porã © Lécio Aguilera
    Os 17 vereadores de Ponta Porã aprovaram por unanimidade um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais.

    Com a medida, a Prefeitura deixará de cobrar juros e multas dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa e que devem mais de R$ 60 milhões em IPTU, taxas, ISSQN e outros tributos municipais.

    Os parlamentares também aprovaram em regime de urgência, o projeto que criou a Lei que permite à Prefeitura efetuar cobrança de ISS - Imposto Sobre Serviços, sobre as operações de compras com cartão de crédito.

    Outra medida foi a aprovação, em segunda votação, da alteração na cobrança da Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a Cosip. Pela proposta o Poder Executivo fica autorizado a diminuir valores cobrados às famílias que consomem menos. 

    Essa votação gerou muito debate e no final o projeto foi aprovado por 13 votos favoráveis e três contrários. Conforme determina a Lei Orgânica do Município de Ponta Porã, o presidente da Câmara de Vereadores só pode votar em caso de empate.

    Durante a sessão os vereadores abriram espaço para a Tribuna Livre ser ocupada pela senhora Anália Alves, coordenadora do Fórum Permanente de Usuários do SUS em Ponta Porã (FUSUS). 

    Ela solicitou aos vereadores a criação de uma lei que permita o pagamento de diárias para representantes da sociedade civil que participam de conferencias e eventos semelhantes que tratam da aplicação das políticas públicas voltadas para a Assistência Social, Saúde e Infância e Adolescência. 

    O presidente da Câmara, Otaviano Cardoso, solicitou ao Setor Jurídico da Casa de Leis que elabore um estudo sobre a legislação pertinente, avaliando inclusive a criação de um instrumento legal que ampare o pedido feito pelos membros dos conselhos que atuam no Município, caso seja permitido pela Lei Federal.


    Fonte: ASSECOM


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