CAMPO GRANDE (MS),

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    18/10/2017

    Pleno determina devolução de R$ 37 mil para municípios e ainda aplica R$ 157 em multas

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    A determinação da devolução de valores impugnados aos municípios de Guia Lopes da Laguna, Miranda e Paranhos, que totalizaram em R$ 37.046,86, foi tomada pelos conselheiros em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, dia 18 de outubro, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Ao todo, 68 processos foram analisados pelos conselheiros que ainda aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em R$ 157.100,45 (6.565 UFERMS). A sessão foi presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves e contou a participação dos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Osmar Jeronymo e ainda pelo conselheiro Jerson Domingos. A mesa foi composta também pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    José Ricardo Pereira Cabral – o conselheiro deu o seu voto em um total de 15 processos, sendo balanço geral, prestação de contas de gestão, recursos, pedidos de revisão, contratos administrativos e admissão.

    No processo TC/8746/2001, o conselheiro declarou irregular a prestação de contas anual de gestão (“Balanço Geral” de 2000) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) de Itaquiraí, exercício financeiro de 2000, gestão de Renato Tonelli (prefeito municipal na gestão de 1/1/2000 até 3/10/2000) e Rui Felipe Kopper (prefeito municipal na gestão de 4/10/2000 até 31/12/2000), pelas infrações decorrentes das seguintes irregularidades: a) realização de despesas com a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no ensino fundamental, em percentual inferior ao mínimo obrigatório de 60%; demonstrativos contábeis apresentados na prestação de contas sem a assinatura do Contador responsável. Foi aplicada a multa de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) sob a responsabilidade de Renato Tonelli e ainda de 90 UFERMS (R$ 2.153,70) sob a responsabilidade de Rui Felipe Kopper.

    Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube relatar um total de dez processos.

    Nos dois processos seguintes TC/117237/2012 – do Fundo Municipal de Habitação Popular de Camapuã, e TC/117329/2012 – do fundo Municipal de Assistência Social de Camapuã, ambos referentes à apuração de responsabilidade, o conselheiro votou pela aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 717,90), ao então prefeito, Marcelo Pimentel Duailibi, pela remessa dos balancetes eletrônicos de setembro a dezembro de 2011, em desacordo com o Artigo 2º da Resolução Normativa TC/MS Nº 70/2011, de 23 de março de 2011.

    Marisa Serrano – a conselheira relatou um total de 15 processos, sendo que em três determinou de valores impugnados aos municípios de Guia Lopes da Laguna, Miranda e Paranhos.

    Guia Lopes da Laguna: no processo TC/15431/2015, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 07/2015, realizada na Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014, decorrente das seguintes irregularidades: Execução financeira divergente do contrato; Falta de comprovação da quantidade adquirida; – Leilão: irregularidades em alienação de veículo; Bens móveis acondicionados em local impróprio; Dívida Ativa, dentre outros. A conselheira votou pela aplicação de multa ao ordenador de despesas durante o período inspecionado, Jácomo Dagostin, no valor correspondente a 250 UFERMS (R$ 5.982,50). E ainda pela impugnação do valor de R$ 4.423,80 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), referente a 202 cobertores adquiridos à população carente, cuja distribuição não foi comprovada, também, de responsabilidade de Jácomo Dagostin, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.

    Miranda: referente ao processo TC/4130/2016, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 32/2015, realizada na Prefeitura Municipal de Miranda, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014, decorrente das seguintes irregularidades: em licitações; Contratos não enviados ao TCE/MS; Irregularidades em convênios; Despesas realizadas sem procedimento administrativo e contrato; Contratações sem a correspondente comprovação da prestação do serviço, dentre outros. A conselheira votou pela aplicação de multa à Marlene de Matos Bossay, prefeita do período de 1-1-2014 a 19-8-2014 no valor de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) e Juliana Pereira Almeida de Almeida, prefeita do período de 20-08-2014 a 31-12-2014 no valor de 120 UFERMS (R$ 2.871,60). A conselheira determinou ainda pela impugnação deR$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), sob a responsabilidade de Marlene de Matos Bossay, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.

    Paranhos: no processo TC/15695/2015, a conselheira ainda votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 17/2014, realizada no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – de Paranhos, tendo como objeto atos e procedimentos administrativos realizados no período de janeiro a dezembro de 2013, decorrente das seguintes irregularidades: Do Parecer do Conselho do Fundeb: não apreciação das contas do Fundeb pelo Conselho, em razão da dificuldade de acesso às despesas; Do Conselho Municipal de Alimentação Escolar: não foi apresentada a Ata que aprecia as contas do Conselho Municipal de Alimentação Escolar relativo ao exercício auditado; Diárias: ausência de comprovação das despesas realizadas com diárias, cujo montante atingiu R$ 24.673,06; dentre outros. A conselheira votou pela aplicação de multa ao ordenador de despesas do Fundo durante o período inspecionado, Antônio Carlos de Souza, no valor de 200 UFERMS (R$ 4.786,00). Votou ainda pela impugnação da importância de R$ 24.673,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e seis centavos), referente às diárias concedidas irregularmente, também sob a responsabilidade de Antônio Carlos de Souza.

    Osmar Jeronymo – o conselheiro deu o seu parecer em um total de 20 processos.

    Nos três processos seguintes: TC/117773/2012 – da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados; TC/117782/2012 – do Fundo Municipal de Saúde de Glória de Dourados e ainda o TC/117896/2012 – do Fundo Local de Habitação e Interesse Social Glória de Dourados. Período inspecionado de janeiro a junho de 2012, tendo como responsável, o então prefeito Arceno Athas Junior. O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação de multa de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) em cada um dos processos citados, sob a responsabilidade de Arceno Athas Junior, pelo não encaminhamento de dados ao SICOM.

    Jérson Domingos – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de oito processos. 

    Referente ao processo TC/10118/2016, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério público de Contas e votou pela aplicação de multa no valor de 30 UFERMS (R$ 717,90) ao Prefeito Municipal de Água Clara à época, Silas José da Silva, pelo não encaminhamento dentro do prazo, dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º bimestres de 2014 e 2015) e Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres de 2014 e 2015) do referido município.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot

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